Política

Mesada e viagens: PF aponta vantagens ilícitas a Ciro Nogueira

parlamentar teria sido beneficiado com viagens internacionais, hospedagens, refeições em restaurantes, voos privados e estadias em imóveis de alto padrão pertencentes a Vorcaro

Por Agência Brasil com Redação 07/05/2026 11h11
Mesada e viagens: PF aponta vantagens ilícitas a Ciro Nogueira

A Polícia Federal (PF) identificou indícios de que o senador Ciro Nogueira (PP-PI) recebia pagamentos mensais entre R$ 300 mil e R$ 500 mil do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

Além dos valores em espécie, o parlamentar teria sido beneficiado com viagens internacionais, hospedagens, refeições em restaurantes, voos privados e estadias em imóveis de alto padrão pertencentes a Vorcaro.

Essas informações constam da representação apresentada pela PF ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que resultou na deflagração da 5ª fase da Operação Compliance Zero, nesta quinta-feira (7).

Em contrapartida, Ciro Nogueira teria apresentado projetos de lei de interesse do banqueiro, como a Emenda nº 11 à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 65, em agosto de 2024.

Conhecida como Emenda Master, a proposta ampliava a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por depositante.

De acordo com a PF, o texto da emenda teria sido elaborado por assessores do Banco Master e entregue na residência de Ciro Nogueira para que ele a apresentasse ao Congresso.

Segundo as investigações, Vorcaro teria afirmado a interlocutores que a emenda “saiu exatamente como mandei” — medida que, conforme relatos, poderia “sextuplicar” os negócios do banco, causando uma “hecatombe” no mercado.

Ainda conforme a PF, Ciro Nogueira teria recebido outras vantagens indevidas, como a aquisição, por apenas R$ 1 milhão, de participação societária na empresa Green Investimentos S.A., avaliada em R$ 13 milhões. A compra foi formalizada pela CNLF Empreendimentos Imobiliários, administrada por Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, irmão do senador.

Ciro Nogueira é presidente nacional do Partido Progressista (PP) e foi ministro-chefe da Casa Civil entre 2021 e 2022, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Decisão do STF

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça destacou que “os autos reúnem diversos elementos de prova, como comprovantes bancários de transferências, registros de viagens e mensagens eletrônicas trocadas, em tese, entre integrantes da organização criminosa”.

“Os elementos descritos na representação são suficientes para indicar, em tese, o estabelecimento de um arranjo funcional e instrumentalmente orientado para obtenção de benefícios mútuos, extrapolando relações de mera amizade, entre o senador Ciro Nogueira e Daniel Vorcaro”, afirmou Mendonça.

Com base nos indícios e no parecer do Ministério Público, o ministro proibiu Ciro Nogueira de manter contato com investigados e testemunhas da Operação Compliance Zero.

Também foi decretada a prisão temporária, por cinco dias, de Felipe Cançado Vorcaro, primo de Daniel Vorcaro e apontado como operador financeiro do banqueiro e da aquisição societária da Green Investimentos. Cançado foi detido na manhã desta quinta-feira.

O irmão de Ciro Nogueira, Silva Nogueira Lima, está proibido de deixar o país, deverá usar tornozeleira eletrônica e não poderá se comunicar com investigados ou testemunhas.

Defesa

Em nota, o advogado do senador repudiou “qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar”, reiterando o compromisso de “contribuir com a Justiça para esclarecer que não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados, colocando-se à disposição para esclarecimentos”.

O defensor acrescentou que “medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve, assim como ocorreu com o uso indiscriminado de delações premiadas”.