Política
TRE de Alagoas manda JHC retirar vídeo por propaganda antecipada
A decisão foi proferida na terça-feira (21) pelo desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida, que considerou o conteúdo como propaganda eleitoral antecipada de caráter positivo
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou que o pré-candidato ao governo do Estado, João Henrique Caldas (JHC), retire em até 24 horas um vídeo publicado em seu perfil oficial no Instagram.
A decisão foi proferida na terça-feira (21) pelo desembargador eleitoral Léo Dennisson Bezerra de Almeida, que considerou o conteúdo como propaganda eleitoral antecipada de caráter positivo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.
De acordo com o processo, JHC participou de um evento no município de Capela, onde foi recebido com um painel de LED exibindo a mensagem “Bem-vindo JHC”. No vídeo divulgado nas redes sociais, também aparece o slogan “JHC por toda Alagoas”, associado à sua pré-candidatura. Para o magistrado, a combinação de exposição pública, uso de slogan e divulgação nas redes sociais ultrapassa o limite de uma simples participação em evento.
A ação foi movida pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro), que argumentou que o material promoveu indevidamente a imagem do pré-candidato antes do período permitido pela legislação eleitoral. O desembargador ressaltou que tanto a propaganda antecipada positiva quanto a negativa podem ser coibidas pela Justiça Eleitoral quando comprometem a normalidade do processo.
A decisão também prevê que, caso a ordem não seja cumprida, a própria plataforma Instagram poderá ser acionada para remover o conteúdo. O caso ainda será analisado pelo Ministério Público Eleitoral.
*Com informações do Jornal Extra

