Política

Após decisão judicial, nove vereadores são eleitos em Campo Grande, AL

Justiça Eleitoral manteve a cassação dos mandatos dos parlamentares anteriores e fez uma retotalização de votos; decisão foi emitida após Justiça reconhecer fraude à cota de gênero

Por Redação 10/04/2026 14h02
Após decisão judicial, nove vereadores são eleitos em Campo Grande, AL
Justiça Eleitoral reconhecer irregularidades referentes à cota de gênero - Foto: Ascom TRE/Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve a cassação dos mandatos de vereadores do Partido Democrático Trabalhista (PDT) eleitos em 2024 em Campo Grande, município do interior de Alagoas. A Justiça Eleitoral reconheceu fraude à cota de gênero. Após a decisão, foi feita a retotalização dos votos nesta sexta-feira (10) para a atualização do resultado. 

A decisão foi emitida pelo vice-presidente no exercício da presidência do TRE, Klever Rêgo Loureiro, que considerou inadmissíveis os recursos apresentados por candidatos e demais envolvidos no processo.

A Justiça Eleitoral entendeu que houve irregularidade no cumprimento da legislação que exige o percentual mínimo de candidaturas femininas, o que comprometeu a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda

Com o resultado, foram eleitos nove vereadores que passam a compor a Câmara Municipal. Seis são do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e três são do Republicanos:

  • Arnald Ryan dos Santos Higino (PSB)
  • Josefa Barbosa da Silva (PSB)
  • Valmira Januario dos Santos (PSB)
  • José Bezerra da Silva (PSB) 
  • Edson Dantas (PSB)
  • Marcos Luis Leão Farias (PSB)
  • Nataly Mirelly Lima dos Santos (Republicanos)
  • Fabio Lima dos Santos (Republicanos)
  • Marcio Lima de Araujo (Republicanos)

Segundo o TRE, o procedimento de retotalização seguiu as regras previstas na legislação eleitoral. Nesse processo, é realizada a recontagem dos votos válidos, excluindo aqueles considerados nulos por decisão judicial.

A partir disso é feito um novo cálculo para definição dos eleitos, podento alterar significativamente a composição do Legislativo municipal.