Política
Nova lei prevê licença-paternidade gradual até 2029 e salário-paternidade; entenda
Mudança sancionada pelo presidente Lula tem uma regra de transição e entra em vigor de forma escalonada até 2029. Nova lei também cria o salário‑paternidade e amplia o acesso ao benefício
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias. A medida, no entanto, será implementada de forma gradual, com início das mudanças em 2027 e prazo máximo previsto para 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda devem observar o cronograma e as condições de aplicação do benefício.
A nova lei também cria o salário-paternidade, incorporando o benefício às regras da Previdência Social, e amplia o número de trabalhadores com direito à licença remunerada, incluindo empregados autônomos, domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS. Atualmente, o direito se restringe principalmente aos trabalhadores formais regidos pela CLT.
Cronograma de ampliação
1º de janeiro de 2027: 10 dias;
1º de janeiro de 2028: 15 dias;
1º de janeiro de 2029: 20 dias.
Até 2027, permanece a regra atual de cinco dias pagos pela empresa. Durante a transição, o salário será pago pela empresa e reembolsado posteriormente pelo INSS, garantindo remuneração integral ou equivalente à média dos seis últimos salários de contribuição. A licença pode ser emendada às férias, mas não dividida em períodos menores.
Situações especiais
A licença poderá ser ampliada ou ajustada em casos específicos:
Falecimento da mãe: direito ao período de licença-maternidade (120 a 180 dias);
Criança com deficiência: acréscimo de um terço da licença;
Adoção ou guarda unilateral: período equivalente ao da licença-maternidade;
Parto antecipado: licença estendida;
Internação da mãe ou do recém-nascido: início da licença adiado até a alta hospitalar;
Ausência do nome da mãe no registro civil: licença equivalente à maternidade (120 dias) com estabilidade no emprego.
Casais homoafetivos
A lei prevê que, em casos de adoção por casais homoafetivos, um dos integrantes poderá usufruir da licença-maternidade e o outro da licença-paternidade. A aplicação da regra para casais formados por dois homens ainda depende de análise individual, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal.
Estabilidade no emprego
Os trabalhadores terão proteção contra demissão sem justa causa durante a licença e por até 30 dias após o retorno. Em caso de dispensa nesse período, há possibilidade de reintegração ou indenização equivalente ao dobro da remuneração referente à estabilidade.
Programa Empresa Cidadã
Empresas participantes do programa poderão somar 15 dias adicionais à nova licença de 20 dias, em vez dos cinco dias atuais, em troca de deduções no Imposto de Renda.
Avaliação e impacto
Para a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), a sanção representa uma vitória da sociedade e incentivo à cultura do cuidado compartilhado. Especialistas, no entanto, apontam que o avanço ainda é limitado: o cuidado continua concentrado majoritariamente na mulher, distante de modelos adotados em países como Suécia, Noruega e Islândia.
*Com informações do G1


