Política
Prefeito e ex-prefeito de Traipu são alvo de ação do MPAL por improbidade
Ação aponta promoção pessoal em redes da Prefeitura e descumprimento de recomendações anteriores
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o atual prefeito de Traipu, Manuel Lucas Kummer Freitas dos Santos, e seu pai, o ex-prefeito Marcos Antônio dos Santos. A denúncia envolve o uso de canais institucionais da Prefeitura para fins de promoção pessoal, prática considerada ilegal e contrária aos princípios da administração pública.
A investigação teve início após uma denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do MP. Segundo o órgão, o perfil oficial da Prefeitura no Instagram teria sido utilizado para destacar imagens, símbolos e conteúdos que favoreciam diretamente os dois gestores, ultrapassando o caráter informativo esperado de uma comunicação pública.
De acordo com o promotor Bruno Baptista, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, foram identificadas postagens com logomarcas associadas ao ex-prefeito e menções elogiosas que configuram desvio de finalidade. “A utilização de espaço oficial para autopromoção e para destacar terceiros é totalmente reprovável e sujeita às punições previstas em lei”, afirmou.
A ação pede a suspensão imediata de qualquer conteúdo com elementos de promoção pessoal nos perfis oficiais da Prefeitura e em telões públicos, além da preservação de arquivos digitais, mídias e backups relacionados às postagens.
O MP também solicita que a Justiça reconheça a prática de improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429/92. Se condenados, os gestores podem sofrer sanções como multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração, além da proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por até quatro anos.
O caso se soma a uma recomendação anterior emitida pelo MPAL em 2025, que orientava o prefeito e sua equipe a evitar conteúdos com viés pessoal nas redes da Prefeitura. Segundo o Ministério Público, a orientação não foi cumprida. O atual gestor já havia firmado um Acordo de Não Persecução Cível por infração semelhante, que também teria sido descumprido. Por isso, o MP pediu a rescisão do acordo e o prosseguimento da ação anterior.
Para o Ministério Público, a conduta dos envolvidos fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, ao utilizar a estrutura pública para fins pessoais.


