Política
“Não vão me censurar”, diz Lelo Maia ao reagir a decisão da Justiça sobre postagens
Deputado afirma que agentes de trânsito tentam silenciá-lo e anuncia recurso contra ordem judicial
O deputado estadual Lelo Maia reagiu à decisão da Justiça de Alagoas que determinou a retirada de publicações feitas por ele nas redes sociais envolvendo críticas aos agentes municipais de trânsito. O parlamentar afirmou que irá recorrer da medida e classificou a ação como uma tentativa de censura.
Em declaração ao portal CadaMinuto, Lelo Maia disse que não comenta decisões judiciais, mas que seguirá os trâmites legais para contestar o entendimento da 8ª Vara Cível da Capital. Segundo ele, o caso será levado ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
O deputado afirmou que a iniciativa judicial teria como objetivo impedir sua atuação pública. Para ele, a reação do Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito no Estado de Alagoas (Sindatran) ocorre porque suas críticas atingem diretamente a conduta de agentes durante fiscalizações.
Na avaliação do parlamentar, a medida representa retaliação. Ele sustenta que tem atuado em defesa da população e que passou a ser alvo após tornar públicos episódios que, segundo afirma, configurariam abusos contra cidadãos.
Lelo Maia também declarou que não pretende recuar. “Essa decisão eu vou recorrer, porque não vão usá-la para me censurar nem me calar”, afirmou, reforçando que continuará se manifestando sobre o tema.
A decisão judicial foi concedida no âmbito de uma ação de tutela de urgência apresentada pelo Sindatran. A Justiça determinou a remoção de conteúdos publicados pelo deputado em plataformas digitais e a retirada de outdoors, caso estejam sob sua responsabilidade direta.
Segundo o sindicato, o conflito teve início após uma fiscalização realizada em outubro de 2025, quando agentes municipais autuaram um veículo por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A entidade afirma que, após o episódio, o deputado passou a fazer manifestações públicas consideradas ofensivas à categoria.
Na decisão, a magistrada responsável destacou que a liberdade de expressão não autoriza imputações genéricas de crimes sem base mínima de comprovação. A Justiça fixou prazo de 48 horas para cumprimento da ordem e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Com Cada Minuto.


