Política
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final aprova projeto que proíbe homenagens a escravocratas e eugenistas em Maceió
Proposta segue para avaliação das comissões de Direitos Humanos e de Educação e Cultura antes de ir ao plenário
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJR) da Câmara Municipal de Maceió aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 335/2025, de autoria da vereadora Silvania Barbosa (Solidariedade). O texto impede que o município mantenha ou instale monumentos, estátuas, placas ou qualquer homenagem pública que exalte escravocratas, eugenistas ou pessoas envolvidas em violações de direitos humanos.
O parecer foi relatado pelo vereador Siderlane Mendonça (PL) e publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (10). O documento afirma a constitucionalidade e a legalidade da proposta, que agora será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e de Educação e Cultura. Também votaram a favor do relatório os vereadores Olívia Tenório (PP), Aldo Loureiro (PDT), Cal Moreira (PL) e Thiago Prado (PP).
O conteúdo da proposta
O projeto estabelece que homenagens a figuras históricas associadas à escravidão, ao eugenismo ou a práticas racistas e contrárias aos direitos humanos e à liberdade religiosa não poderão permanecer em espaços públicos. O texto também prevê que monumentos já existentes nessas condições sejam removidos e realocados para ambientes museológicos, onde possam ser contextualizados de forma educativa.
Para a autora, a iniciativa reforça valores democráticos e contribui para uma memória coletiva alinhada à igualdade racial. Ela destaca que nomes de ruas e monumentos têm papel simbólico na construção social.
“Recontextualizar, não apagar”
No relatório, o vereador Siderlane Mendonça afirmou que a proposta não busca apagar a história, mas reinterpretá-la a partir dos princípios constitucionais.
“Retirar do espaço público homenagens a escravocratas é afirmar os princípios constitucionais de dignidade, igualdade e repúdio ao racismo”, afirmou o relator.
Segundo ele, a medida tem caráter educativo e reparador, fortalecendo ações de enfrentamento ao racismo estrutural. O parecer menciona que cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e municípios de Minas Gerais já adotaram iniciativas semelhantes, seguindo movimentos internacionais de revisão simbólica iniciados com mais força em 2020.
Base jurídica e próximos passos
O parecer também destaca que o projeto não invade competências do Executivo, tratando-se de matéria de interesse local ligada ao patrimônio histórico e cultural. Além disso, menciona decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 917), que autoriza vereadores a apresentarem propostas que gerem despesas ao Executivo, desde que não alterem sua organização interna.
Após a tramitação nas comissões temáticas, o PL nº 335/2025 será submetido ao plenário. Se aprovado e sancionado, caberá ao Poder Executivo definir como e quando os monumentos atingidos serão removidos ou realocados.
*Com informações do cadaminuto

