Política

Deputados alagoanos e a PEC da Blindagem: veja como cada um votou

Cinco deputados de Alagoas votaram a favor da proposta que amplia a proteção judicial para parlamentares, enquanto três se opuseram

Por Redação* 17/09/2025 08h08 - Atualizado em 17/09/2025 09h09
Deputados alagoanos e a PEC da Blindagem: veja como cada um votou
Deputados que votaram a favor da PEC. Arthur Lira (PP); Delegado Fabio Costa (PP); Isnaldo Bulhões Jr. (MDB); Luciano Amaral (PSD); Marx Beltrão (PP) - Foto: Montagem Jornal de Alagoas

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), em dois turnos, o texto-base da proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a blindagem judicial para deputados e senadores. A proposta, conhecida como PEC da Blindagem, traz diversas modificações em questões como medidas cautelares e foro privilegiado para parlamentares e presidentes de partidos. A PEC tem apoio de parlamentares de várias partes da Casa, principalmente do Centrão. Dentre os 9 deputados alagoanos, 5 votaram a favor da PEC no segundo turno.

No primeiro turno, a PEC foi aprovada com 353 votos favoráveis e 134 contrários, além de uma abstenção, superando a quantidade mínima necessária de 308 votos. No segundo turno, a aprovação foi de 344 votos a favor e 133 contra.

Confira como votaram os deputados alagoanos: 

PRIMEIRO TURNO

Arthur Lira (PP) – Sim
Delegado Fábio Costa (PP) – Sim
Isnaldo Bulhões Jr. (MDB) – Sim
Luciano Amaral (PSD) – Sim
Marx Beltrão (PP) – Sim
Rafael Brito (MDB) – Sim
Daniel Barbosa (PP) – Não
Paulão (PT) – Não
Alfredo Gaspar (União) – Ausente

SEGUNDO TURNO 

Arthur Lira (PP) – Sim
Delegado Fábio Costa (PP) – Sim
Isnaldo Bulhões Jr. (MDB) – Sim
Luciano Amaral (PSD) – Sim
Marx Beltrão (PP) – Sim
Daniel Barbosa (PP) – Não
Paulão (PT) – Não
Alfredo Gaspar (União) – Ausente
Rafael Brito (MDB) – Ausente

Os defensores da proposta afirmam que ela restabelece as regras do texto original da Constituição de 1988, mas, na realidade, a PEC cria novas formas de blindagem, como a votação secreta para autorizar a prisão de parlamentares.

Com a PEC, parlamentares podem barrar a prisão de colegas determinada pela Justiça. Em casos de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado em até 24 horas, e, por meio de votação secreta, será decidido se o parlamentar deve ou não ser preso.

A PEC também define que medidas cautelares só poderão ser impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e não por instâncias inferiores. Tais medidas são obrigações impostas pela Justiça a investigados ou réus em processos penais.

A Câmara rejeitou, no entanto, a proposta de votação secreta para autorizar a abertura de processos contra parlamentares.

Antes de 2001, a Constituição exigia que houvesse uma licença prévia da Casa Legislativa para iniciar processos criminais contra deputados e senadores. Uma emenda constitucional revogou essa exigência, permitindo a abertura de ações penais no STF contra parlamentares acusados de crimes. Agora, segundo a PEC, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado para processar um parlamentar. Os deputados e senadores decidirão, em votação aberta, se autorizam o processo, dentro de um prazo de até 90 dias após o pedido.

Além disso, a PEC estende o foro privilegiado para presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional. Isso significa que, em casos de infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados diretamente no STF, assim como o presidente da República, o vice-presidente, membros do Congresso, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.

*Com informações do G1