Política
Mesa Diretora da Câmara de Palmeira dos Índios tem eleição anulada por MPAL
Foi apontado descumprimento da Constituição Federal e ação resultou em decisão liminar

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, ajuizou, no último dia 3, ação anulatória para cancelar a eleição de recondução da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 21 de fevereiro deste ano. O pleito ocorreu em desacordo com a Constituição Federal, já que foi antecipado em mais de 20 meses da data em que deveria acontecer.
Após o pedido ter sido analisado pelo MPAL, o Poder Judiciário acolheu o pedido de antecipação de tutela e anulou a eleição em decisão liminar, impedindo a recondução dos atuais dirigentes daquela casa para o biênio 2027/2028.
Antes de adotar a medida judicial, o promotor de Justiça Ricardo Libório, titular da 2ª Promotoria de Palmeira dos Índios, havia expedido a Recomendação n° 8/2025, em 16 de agosto, orientando a presidência da Câmara a anular a eleição, fixando prazo de 10 dias para cumprimento. No entanto, diante do descumprimento da orientação ministerial, a promotoria ingressou com a ação, a fim de assegurar a observância da legalidade e da ordem constitucional.
De acordo com o promotor, a Constituição Federal estabelece que as eleições para os cargos dos poderes Executivo e Legislativo devem ocorrer em data próxima ao início do novo mandato, justamente para garantir a contemporaneidade entre a eleição e o exercício da função. “No caso em questão, a inconstitucionalidade do ato da reeleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios está configurada porque o pleito ocorreu com antecedência de mais de 20 meses da assunção das respectivas funções”, declarou Ricardo Libório.
O MPAL também ressaltou que o descumprimento da recomendação configurou prova de ciência prévia dos fatos e serviu para embasar, inclusive, a propositura de ação anulatória com pedido de tutela de urgência.
*Com MPAL
