Política
Lei Anti-Oruam entra em vigor em Maceió; veja o que será proibido
O objetivo da lei é impedir que manifestações culturais promovam, direta ou indiretamente, a exaltação de atividades criminosas

A Lei Anti-Oruam, de autoria do vereador Delegado Thiago Prado, entrou em vigor em Maceió. A promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10). A partir de agora, o Município não poderá contratar artistas que fazem apologia ao crime e ao tráfico de drogas. Maceió é uma das primeiras capitais do Nordeste a aprovar a lei.
“A partir de agora está valendo. O Município não pode contratar artista que faça apologia ao crime organizado ou ao tráfico de drogas para eventos públicos. Pouco importa o ritmo musical: se fizer apologia e for com dinheiro público, aqui em Maceió não vai cantar”, declarou o vereador.
O objetivo da lei é impedir que manifestações culturais promovam, direta ou indiretamente, a exaltação de atividades criminosas, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e alinhada às políticas de segurança e promoção da paz social.
A nova legislação se aplica a qualquer evento financiado com verba pública, seja de forma direta ou indireta, e impõe que todos sigam as diretrizes estabelecidas pela Lei Anti-Oruam.
O nome da medida faz referência ao rapper carioca Oruam, filho de Márcio Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, apontado como um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho.
*Com informações da assessoria
