Política
Afinal, São João é feriados ou ponto facultativo em Alagoas?
A folga nesses dias é válida apenas para o setor público estadual, conforme definido por decretos do próprio Governo de Alagoas

Com a chegada das festas juninas, uma dúvida recorrente volta à pauta em Alagoas: afinal, os dias de São João (24 de junho) e São Pedro (29 de junho) são feriados ou não? Apesar de serem tradicionalmente celebrados em todo o estado, a resposta jurídica é clara — e pode surpreender muita gente.
De acordo com decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, as datas não são consideradas feriados obrigatórios para o setor privado. A folga nesses dias é válida apenas para o setor público estadual, conforme definido por decretos do próprio Governo de Alagoas, que costuma anunciar ponto facultativo ou feriado para os servidores.
A confusão se repete ano após ano, alimentada por uma prática comum entre os entes públicos e por divulgações oficiais que nem sempre esclarecem o que vale para todos os setores. Segundo o TRT, apenas um feriado estadual é obrigatório para empregados com carteira assinada: o dia da Emancipação Política de Alagoas, comemorado em 16 de setembro. Fora isso, o que prevalece é o que está previsto na Lei Federal nº 9.093/1995.
A legislação determina que feriados civis são aqueles declarados por lei federal. São dez no total, como 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro. Além disso, cada estado pode instituir um feriado estadual, e os municípios podem estabelecer até quatro feriados religiosos, desde que definidos por lei local.
O que acontece, então, com datas como São João ou São Pedro? Em muitos casos, paralisações no comércio e em empresas privadas ocorrem por tradição ou por força de acordos coletivos. Um exemplo é o “feriado do comerciário”, negociado entre sindicatos patronais e dos trabalhadores. Ele costuma coincidir com o final do mês de junho, variando de cidade para cidade.
Em 2025, por exemplo, o dia 24 de junho será considerado feriado do comerciário em Arapiraca, União dos Palmares, Santana do Ipanema e Palmeira dos Índios. Em Penedo, o feriado cairá em 29 de junho. Já em Maceió, o descanso para os comerciários será no dia 30 de junho, conforme divulgado pela Fecomércio-AL.
Para os demais trabalhadores, no entanto, a empresa pode funcionar normalmente, inclusive em São João. O que vale é a legislação — e não a tradição. Isso explica por que algumas empresas param e outras não: cabe ao empregador decidir, caso não haja acordo coletivo ou lei municipal que determine o contrário.
O excesso de decretos de ponto facultativo, muitas vezes confundido com feriado legal, contribui para a desinformação. Como reforça o TRT, “o único feriado estadual obrigatório de gozo para o empregado seletista é o da emancipação do estado e nenhum mais”.
Enquanto a lei diz uma coisa, a cultura e a política local empurram para outra direção. Neste cenário, a recomendação é que empresas e trabalhadores consultem as convenções coletivas e a legislação local antes de considerar a próxima folga garantida.
