Política
Moraes determina suspensão de passaporte diplomático de Collor
Ex-presidente cumpre pena em prisão domiciliar; com decisão do ministro do STF, Collor fica proibido de deixar o país

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta segunda-feira (12), a suspensão do passaporte diplomático do ex-presidente Fernando Collor de Melo.
Na decisão do início do mês, Moraes já havia pedido para o passaporte de Collor ser suspenso, em determinação que autorizava o ex-chefe do Executivo cumprir pena em prisão domiciliar, no entanto, segundo a Polícia Federal, não foi possível cumprir a decisão porque, no caso do ex-presidente, o documento era diplomático.
“Determino a proibição de ausentar-se do País, devendo a Polícia Federal proceder às anotações necessárias ao impedimento migratório”, escreveu o ministro no despacho de hoje.
Conforme o Ministério das Relações Exteriores, o passaporte diplomático é um documento de viagem emitido pela pasta em favor de autoridades brasileiras e funcionários do serviço exterior, bem como seus dependentes.
Esse documento permite que não seja exigido o visto em muitos países e dá o benefício de acesso a entradas e saídas especiais em aeroportos.
Segundo o Regulamento de Documentos de Viagem anexo ao Decreto nº 5.978, algumas pessoas que fazem jus a obtenção do documento são: o presidente, vice-presidente, ex-presidentes, membros do Congresso Nacional, ministros do STF, militares a serviço em missões da Organização das Nações Unidas e de outros organismos internacionais, o Procurador-Geral da República, Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Federal, entre outros.
Prisão domiciliar
Moraes concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente com as seguintes medidas:
Uso de tornozeleira eletrônica, a ser imediatamente instalada como condição de saída do preso das dependências da unidade prisional. A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas deverá fornecer informações semanais, por parte da central de monitoramento, mediante relatório circunstanciado, de todos os dados pertinentes à referida monitoração;
Suspensão do passaporte, proibindo-se, ainda, a obtenção de novo documento;
Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos, de sua equipe médica e de seus familiares, além de outras pessoaspreviamente autorizadas por este Supremo Tribunal Federal.
O magistrado considerou que a defesa do ex-presidente comprovou que ele sofre de doenças graves e concedeu o benefício em caráter humanitário.
Collor foi condenado pelo STF em 2023 a oito anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora.
No dia 24 de abril, o ministro determinou o cumprimento imediato da pena e, no dia seguinte, Collor passou a cumprir pena em cela individual no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL).
A defesa do ex-mandatário argumentou que ele em idade avançada (75 anos) e doenças graves, como a doença de Parkinson, Apneia do Sono Grave e Transtorno Bipolar.
