Política

Contrariando o MP, JHC faz promoção pessoal com o uso de dinheiro público

A gestão segue infrigindo algumas regras e mantendo práticas irregulares, a exemplo de ‘Collab’ entre as redes sociais do município e as redes sociais do prefeito

Por Blog de Edivaldo Junior 02/05/2025 04h04
Contrariando o MP, JHC faz promoção pessoal com o uso de dinheiro público
JHC - Foto: Reprodução/Instagram

Não foi a primeira vez. Nem deve ser a última. No ano de 2024, o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), foi advertido duas vezes pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) por uso indevido das redes sociais institucionais da Prefeitura para promoção pessoal.

O prefeito também foi acusado de propaganda irregular – no caso das placas e banners – durante a campanha eleitoral do ano passado, pagos com o dinheiro do contribuinte.

Apesar das recomendações – veja abaixo – a gestão segue infrigindo algumas regras e mantendo práticas irregulares, a exemplo de ‘Collab’ entre as redes sociais do município e as redes sociais do prefeito – o que não é permitido pela legislação brasileira. A mais recente colaboração entre o Instagram da prefeitura e do prefeito foi registrada nesta quinta-feira, 1o de maio.

A publicação faz menção a geração de empregos, mas não cita fontes ou dados reais. É uma peça de propaganda, pura e simples, paga pelo contribuinte que ajuda a promover a gestão e o gestor.

Em artigo para o Observatório da imprensa, Agnaldo Montesso. doutorando em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo. Mestre em Administração Pública pela Universidade Federal de Alfenas chama a atenção para o problema, que não é exclusivo de JHC ou de Maceió: “A apropriação política das plataformas de mídias sociais intensifica-se progressivamente, com agentes públicos de todas as esferas – de vereadores ao presidente da República – utilizando estes canais para divulgação de ações governamentais e manifestação de opiniões que favoreçam suas imagens pessoais”.

Veja aqui o artigo na íntegra: A instrumentalização política das plataformas de mídias sociais

Lembre o caso

Em 2024, o MPAL emitiu duas recomendações formais à gestão municipal, orientando que o prefeito e a Secretaria de Comunicação se abstivessem de utilizar o nome, imagem ou qualquer referência pessoal ao gestor em conteúdos de publicidade institucional que pudessem configurar autopromoção. Essas práticas foram consideradas possíveis atos de improbidade administrativa, por violarem os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade na administração pública .​

Além disso, em abril de 2025, o MPAL e a Defensoria Pública do Estado solicitaram à Justiça a proibição de gastos com publicidade, propaganda e festividades por parte da Prefeitura de Maceió, até que fossem resolvidos problemas relacionados ao transporte escolar na cidade. Essa medida incluiu a aplicação de multa pessoal ao prefeito JHC, devido ao descumprimento de decisões judiciais anteriores sobre o tema .​

Essas ações refletem a preocupação dos órgãos de controle com o uso adequado dos recursos públicos e a observância dos princípios legais na comunicação institucional

Recomendação N°0001/2924/14PJ-Capit”, o MP, através da 14ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal da Capital, nos termos do art. 129, incisos II e VI da Constituição Federal; resolve notificar o prefeito João Henrique Caldas, “a fim de recomendar que se abstenha de mencionar qualquer vinculação ao nome da pessoa física do prefeito que induzam a promoção pessoal, em materias institucionais do poder executivo municipal e outros meios de divulgação pertencentes ao poder público”.


			
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