Política

Braskem: DPE pede complemento e diz que danos e indenizações podem chegar a R$ 14bi

Ainda, na mesma ação, a Instituição pede que a Braskem seja condenada a restituir tudo aquilo que lucrou às custas da extração ilegal da salgema em Maceió

Por Redação 20/03/2024 15h03 - Atualizado em 20/03/2024 16h04
Braskem: DPE pede complemento e diz que danos e indenizações podem chegar a R$ 14bi
Defensoria Pública de Alagoas - Foto: Reprodução

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na 3ª Vara Federal de Alagoas, cobrando que a mineradora Braskem seja condenada à perda de todos os imóveis e terrenos situados na área evacuada, que foram objeto do Programa de Compensação Financeira (PCF). Na ação, a instituição solicita que, após a oitiva da sociedade, a posse dos referidos imóveis seja revertida para as vítimas da tragédia e/ou para domínio público (praça, memorial, parque etc.), a título de indenização pelos danos causados.

Além da posse dos imóveis, a Defensoria Pública cobra a revisão da cláusula 69 do acordo firmado entre a Braskem e o Ministério Público (MP) no ano de 2020, que previa o pagamento dos danos morais coletivos e sociais na ordem de R$150 milhões. Na ação, os defensores pontuam que mineradora deve ser condenada a pagar um complemento do dano moral coletivo e social, a ser fixado no mesmo montante que a integralidade dos danos materiais provocados, ou seja, na quantia de aproximadamente R$ 14 bilhões.

Ainda, na mesma ação, a Instituição pede que a Braskem seja condenada a restituir tudo aquilo que lucrou às custas da extração ilegal da salgema em Maceió, como medida não só de evitar que a empresa lucre a partir da lesão ao meio ambiente e à população, como também, se iniba de praticar novas condutas ilícitas.

Segundo os Defensores Públicos, a revisão do valor indenizatório coletivo pago após o acordo de 2020 é necessária porque os danos coletivos seguem acontecendo e gerando novos prejuízos não somente aos cidadãos que perderam seus lares, como também a todos os moradores de Maceió e região metropolitana.

Por fim, requereu a Defensoria Pública, ainda, a condenação da Braskem pelo dano ao projeto de vida de toda a população atingida (dano existencial coletivo), uma vez que 60 mil pessoas foram forçadas não só a desocuparem suas casas, como também a se afastarem de seus bairros, amigos, familiares, abandonando, assim, o projeto de vida que possuíam, e a forma que tinham escolhido livremente viver.