Política
Prefeitura anuncia contratação de mais de 600 pessoas em hospital sem concurso ou PSS; entenda
Sob a desculpa de que é preciso garantir atendimento à população, secretarias de Estado e, principalmente, de municípios contrataram pessoas às pressas

A precarização nos contratos de servidores públicos virou quase uma regra na área de saúde durante a pandemia de Covid-19. Sob a desculpa de que é preciso garantir atendimento à população, secretarias de Estado e, principalmente, de municípios contrataram pessoas às pressas, sem obedecer a Constituição ou a legislação.
O estado de Alagoas, por exemplo, fez durante a gestão do ex-secretário Alexandre Ayres vários PSSs e um grande concurso na Secretaria de Saúde, para regularizar pessoal de hospitais e UPAs abertos durante a pandemia.
Por regra, os contratos precarizados viram alvo de investigações da Justiça do Trabalho, Ministério Público e Tribunais de contas. A regularização é feita, normalmente, a partir de TACs.
A prefeitura de Maceió, no entanto, acaba de anunciar que fará a contratação de cerca de 600 colaboradores do Hospital do Coração (HCor) de Maceió, para a viabilizar a operação do Hospital da Cidade, “comprado” pela prefeitura em 29 de setembro de 2023.
O que chama a atenção neste caso é que o prefeito JHC declarou em entrevista à TV Gazeta, no mesmo em que anunciou a desapropriação do HCor, que manteria os colaboradores do HCor
A prefeitura de Maceió anunciou em documento oficial (com data de 29 de janeiro) que vai contratar os trabalhadores do antigo Hospital do Coração para trabalhar no Hospital da Cidade (veja abaixo).O comunicado é assinado pelo coordenador da comissão de transição do HC, Claydson Moura, o Mourinha. Nele, informa que a prefeitura de Maceió assumirá integralmente a administração do hospital a partir de 15 de fevereiro.
“A antiga gestora do hospital, a sociedade empresária Cardiodinâmica, coordenará os procedimentos legais, seguindo a legislação prevista na CLT, para a transição de todos colaboradores até a recontratação pela nova gestão da unidade. A prefeitura de Maceió comunica que irá recontratar toda a equipe, que se tornou no Nordeste em atendimento hospitalar”, diz a nota.
Sem concursos
Na prática, a prefeitura informa que “toda a equipe será mantida”, o que só é possível se houver direcionamento ou favorecimento. Na prática, a contratação será feita sem concurso público ou ao menos sem um Processo Seletivo Simplificado (PSS), que permite a contratação de servidores de forma legal por um período determinado.
A contratação, como anunciou a prefeitura de Maceió, sem concurso público e sem PSS, é ilegal e pode ser caracterizada como favorecimento. O HCor foi desapropriado pela prefeitura, mas o negócio não envolveu a equipe de colaboradores. O ato de desapropriação e o termo administrativo previam apenas a “entrega do prédio e dos equipamentos” e em nenhum momento citaram que a equipe permaneceria no hospital.
A decisão da prefeitura pode ser interpreta como uma ação política em ano eleitoral.
Inquérito civil
Contratações suspeitas na Secretaria de Desenvolvimento Social da prefeitura de Maceió viraram alvo, nesta quarta-feira (31), de um procedimento preparatório para a abertura de inquérito civil.
“MPAL instaura procedimento para averiguar contratação de servidores pelo Município de Maceió. O Ministério Público de Alagoas instaurou procedimento preparatório de inquérito civil público para apurar suposta violação à exigência constitucional de concurso público para provimento de cargo efetivo pela Secretaria Municipal de Maceió de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar. A portaria foi publicada nesta quarta-feira (31).O promotor de Justiça Marcus Rômulo de Mello explica que o Ministério Público buscou informações junto à Secretaria por diversas vezes, mas não obteve resposta, o que motivou a instauração do procedimento preparatório de inquérito civil público.”
O que diz a Lei
A Constituição Federal de 1988 erigiu os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade como norteadores da administração pública no Brasil, a qual se insere em um sistema nacional, de que participam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme o disposto no seu artigo 37.
Como exigência da moralidade e da impessoalidade, está a necessidade de impor a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, como requisito indispensável à admissão de qualquer pessoa ao serviço estatal, como ocupante de cargo ou emprego.
Excepcionado desse princípio, ficou o provimento de cargos em comissão, tendo em vista, em primeiro lugar, a confiança que deve presidir a escolha do nomeado, em segundo, a temporariedade do exercício e, em terceiro, a demissibilidade ad nutum dos ocupantes de tais cargos.
