Política

Tribunal vai apurar ilegalidades e sobrepreço na “compra” do Hospital do Coração

A decisão foi por unanimidade e aprovada durante sessão do TCE/AL durante Sessão Plenária da Corte, nesta terça-feira 

Por Blog do Edivaldo Junior 22/11/2023 05h05 - Atualizado em 22/11/2023 14h02
Tribunal vai apurar ilegalidades e sobrepreço na “compra” do Hospital do Coração
O conselheiro do TCE/AL, Rodrigo Siqueira Cavalcante, recomendou a fiscalização no processo de desapropriação do Hospital do Coração - Foto: Reprodução

A decisão é oficial. As suspeitas de ilegalidades e sobrepreço (superfaturamento) na compra (desapropriação) do Hospital do Coração pela prefeitura de Maceió será objeto de investigação “in loco” do Tribunal de Contas de Alagoas.

A decisão foi por unanimidade e aprovada durante sessão do TCE/AL durante Sessão Plenária da Corte, nesta terça-feira (21).

A realização de auditoria será nos processos da prefeitura de Maceió para a desapropriação dos hospitais pertencentes ao Centro Médico HCOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e à CARDIODINÂMICA LTDA “a fim de apurar a existência de ilegalidades e sobrepreço”.

O relator do caso, conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, pontuou que “ e que, em regra, esta fiscalização deve se dar por iniciativa própria, seguindo critérios objetivos de seletividade, que assegurem uma eficiente e econômica movimentação desta custosa máquina fiscalizatória”.

Versão oficial

Veja nota da assessoria


TCE/AL fará auditoria in loco em documentos da aquisição do Hospital do Coração pela prefeitura.

O Tribunal de Contas de Alagoas, por meio da unanimidade de sua composição plenária, determinou durante Sessão Plenária, nesta terça-feira (21), a realização de auditoria nos processos deflagrados pela prefeitura de Maceió para a desapropriação dos hospitais pertencentes ao Centro Médico HCOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e à CARDIODINÂMICA LTDA, a fim de apurar a existência de ilegalidades e sobrepreço.

​​Em sua decisão, o relator, conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, pontuou que “(…) o sistema de controle externo brasileiro vocaciona constitucionalmente os tribunais de contas ao exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública (art. 71, inc. IV, da CF/88), e que, em regra, esta fiscalização deve se dar por iniciativa própria, seguindo critérios objetivos de seletividade, que assegurem uma eficiente e econômica movimentação desta custosa máquina fiscalizatória”.

​​Após a auditoria realizada pela unidade técnica, os autos seguirão ao Ministério Público de Contas para a emissão de parecer. Na sequência, deverão retornar para julgamento definitivo.

A decisão do processo, relatado pelo conselheiro Rodrigo Siqueira, será publicada no final da tarde desta terça-feira (21), no diário oficial do Tribunal de Contas de Alagoas.

Leia aqui na íntegra: TCE/AL fará auditoria in loco em documentos da aquisição do Hospital do Coração pela prefeitura