Política

Lei delegada de JHC chega à Câmara: prefeitura deve ganhar novas secretarias

O prefeito além de manter alinhamento com sua base na Câmara de Maceió (onde a relação segue muito boa), pode acomodar indicados de deputados federais e estaduais

Por Blog do Edivaldo Junior 02/12/2022 04h04 - Atualizado em 02/12/2022 15h03
Lei delegada de JHC chega à Câmara: prefeitura deve ganhar novas secretarias
Prefeito de Maceió, JHC. - Foto: Cortesia ao Jornal de Alagoas.

O prefeito de Maceió, JHC, mandou para a Câmara de Vereadores de Maceió projeto de Lei Delegada, que na prática autoriza o Executivo mudar a sua estrutura administrativa. O governador Paulo Dantas também fez o mesmo. Ambos devem começar 2023 com uma nova estrutura de governo.

O prefeito JCH quer deixar a gestão um pouco mais com seu estilo. “Estamos chegando ao segundo ano de gestão, tempo suficiente para o prefeito pensar uma nova estrutura e reorganizar a administração para tornar a gestão ainda mais eficiente”, aponta Junior Leão, secretário de Govero da prefeitura de Maceió.

Pelo que apurei, o prefeito pensa em criar algumas novas secretarias, a exemplo de Pastas ligadas aos direitos humanos e a mulher e a ciência, tecnologia e inovação. Outra possibilidade é o retorno da secretaria de meio ambiente de Maceió, hoje vinculada a estrutura da Sedet.

Mais espaço


Claro que a nova estrutura também pode abrir espaço para atuais e novos aliados da política. O prefeito além de manter alinhamento com sua base na Câmara de Maceió (onde a relação segue muito boa), pode acomodar indicados de deputados federais e estaduais. Mas essa é outra história.

Veja trechos do projeto de Lei:


Art. 1º Fica delegada ao Prefeito do Município de Maceió, nos termos dos art. 91 da Constituição do Estado de Alagoas e do art. 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió, a atribuição para elaborar Leis destinadas a alterar a atual estrutura da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, com poderes limitados a:

I – criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da Administração Direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da Administração Indireta, definindo suas competências e denominações;

II – criar, transformar e extinguir cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas dos órgãos e entidades a que se refere o inciso anterior, alterar-lhes as denominações e atribuições, definir a natureza de seu recrutamento e fixar-lhes os vencimentos;

III – proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias em decorrência da aplicação dos itens I e II;

IV – alterar as vinculações das entidades da Administração Indireta.

Art. 2º A delegação de atribuição constante neste Decreto estende-se até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua publicação e não abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista integrantes da Administração Indireta municipal.

Art. 3º Após a promulgação das Leis Delegadas, e no prazo máximo de 10 (dez) dias, as Comissões de Constituição de Justiça e Redação Final e a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião conjunta, e por deliberação da maioria de seus membros, emitirão projeto de Decreto Legislativo, sustando os atos que exorbitarem dos limites da delegação ora concedida, de acordo com o disposto no artigo 79, Inciso XV, da Constituição do Estado de Alagoas, sendo submetido ao plenário para deliberação nos termos da Lei Orgânica do Município de Maceió e do Regimento Interno da Câmara de Maceió.

Leia aqui o projeto na íntegra (página 5): https://www.diariomunicipal.co...