Política

Alexandre de Moraes manda bloquear contas de pessoas e empresas ligadas a atos antidemocráticos

Conforme o ministro do STF, o bloqueio nas contas tem o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos

Por Redação 17/11/2022 14h02 - Atualizado em 17/11/2022 15h03
Alexandre de Moraes manda bloquear contas de pessoas e empresas ligadas a atos antidemocráticos
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. - Foto: Reprodução/Internet

Em decisão tomada desde o último dia 12, e que corre em sigilo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de contas ligadas a 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de ligação com atos antidemocráticos que questionam o resultado das eleições.

Segundo informações, a decisão abrange pessoas supostamente envolvidas nos bloqueios ilegais feitos em rodovias e manifestações antidemocráticas e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do Exército. Por Moraes, a Polícia Federal deve tomar o depoimento de todos os alvos no prazo de dez dias.

O intuito da ação é frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.

“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu.

Ainda de acordo com o ministro, o deslocamento “inautêntico e coordenado” de caminhões para Brasília para “ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional” pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).

Apuração

Ainda na decisão, Moraes reforçou que a Polícia Rodoviária Federal apontou que empresários estariam financiado os atos antidemocráticos fornecendo estrutura completa com refeições, banheiros e barracas, por exemplo.

“O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas”, escreveu o ministro.

“Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”, acrescentou.

Para o ministro, o exercício de greve, de reuniões e passeatas não pode ferir outros direitos coletivos.

“Os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas –, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”, concluiu.

*Com informações do G1