Política
Guia do eleitor: Tire dúvidas e confira as dicas sobre as eleições 2022
O Jornal de Alagoas reuniu diversas informações para te ajudar no dia da votação

Neste domingo (2) acontecem as eleições por todo o país. Nessa época, é comum que os eleitores tenham dúvidas acerca de como funciona a votação e o que pode ou não fazer durante o ato. Pensando nisso, o Jornal de Alagoas reuniu diversas informações e dicas que podem te ajudar.
Horário: Em Alagoas, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Local de votação: Caso não saiba sua zona eleitoral, é possível descobrir com uma rápida busca no site do TSE. Basta inserir os dados pedidos aqui.
Crianças: Pais ou responsáveis por crianças pequenas podem entrar para votar acompanhados dos filhos.
O que levar? O ideal é que seja levado o título de eleitor e um documento com foto. Caso não tenha o título, é possível votar apenas com um documento que tenha foto. O e-título, título de eleitor digital, também é permitido, porém, se o mesmo estiver sem foto, um documento oficial com foto, como a CNH, carteira de trabalho ou passaporte, se faz necessário.
E-título: O título online funciona nos sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e na Google Play. O prazo para emissão termina hoje (1º).
Pode levar o celular? O eleitor pode levar o celular para o local de votação, entretanto, não pode entrar na cabine de votação com o aparelho. O celular deve ser recolhido e ficar em uma mesa com o mesário. Caso o eleitor tente ir à urna com qualquer aparelho eletrônico os mesários estão autorizados a pedir ajuda policial.
Máscara de proteção: O uso de máscara não será obrigatório, porém, aquele que desejar usá-la deve retirar no momento da votação para que o mesário realize a sua identificação.
Cola eleitoral: Está autorizado o uso da "colinha" dentro da cabine de votação, ou seja, um papel com os números e candidatos.
Ordem da votação:
Deputado Federal: é o primeiro cargo a ser votado, que tem 4 dígitos, representando o número do candidato;
Deputado Estadual: vem na sequência, com 5 dígitos;
Senador e seus dois suplentes: o eleitor deve teclar 3 dígitos;
Governador e Vice-Governador: 2 dígitos;
Presidente e Vice-Presidente da República: também 2 dígitos.
Após digitar o número, confira se o nome e foto do candidato aparecem de forma correta na tela. Caso esteja errado, aperte a tecla "corrige" e digite o número correto.
Simulador de urna eletrônica: Para evitar dúvidas, o TSE disponibilizou um simulador online onde é possível treinar o momento de votar diversas vezes; confira aqui.
Voto de legenda: Na votação para deputado estadual ou federal é possível votar apenas no partido de sua escolha. Para isso, basta apertar apenas os dois números da legenda e confirmar. Dessa forma, o voto irá compor o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Manifestação silenciosa: Está autorizado o uso de roupas, adesivos, bonés ou outros adereços com fotos do candidato, partido, número ou coligação, desde que seja uma manifestação silenciosa e individual.
Sobre as propaganda eleitoral nas ruas
Até as 22h deste sábado (1º), véspera do primeiro turno de votação das Eleições Gerais de 2022, candidatos e partidos políticos podem fazer propaganda eleitoral por meio da distribuição de material gráfico e promoção de passeata, carreata ou carro de som e alto-falantes que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens das candidaturas. Após esse prazo, todas esses atos de campanha ficam proibidos, segundo o artigo 15 da Resolução nº 23.610/2019 e o artigo 39, parágrafos 3º e 5º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997.
Para as eleições deste domingo (2), mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a comparecer aos locais de votação para escolher o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
De acordo com o calendário das Eleições 2022, a propaganda eleitoral nas ruas referente ao primeiro turno teve início no dia 16 de agosto, e, durante 47 dias, possibilitou a aqueles que pleiteiam um cargo eletivo fazer a divulgação das respectivas candidaturas por vários meios, inclusive pela internet.
Saiba mais sobre o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.
TP/LC, DM
TRE/AL
O perfil do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) disponibilizou um vídeo com instruções simples para auxiliar o eleitor alagoano.
Assista:
*Com informações do TSE
