Política

Mais um candidato é punido pela justiça Eleitoral; saiba mais

Magistrado diz que a liberdade de expressão é um pricípio constitucional, mas “não deve ser jamais confundido com ausência de civilidade”

Por Redação 28/08/2022 16h04 - Atualizado em 28/08/2022 19h07
Mais um candidato é punido pela justiça Eleitoral; saiba mais
Davi Davino Filho - Foto: Assessoria

A Justiça Eleitoral puniu mais um parlamentar por veicular propaganda de rádio “ofensiva, desrespeitosa e com palavras de baixo calão”. A partir deste domingo (28), o candidato Davi Davino Filho (PP), tem que suspender dois programas do guia eleitoral de rádio em todos os veículos de comunicação, que foram considerados pela Justiça desrespeitosos com a população.

Acatando o pedido de liminar da Coligação Alagoas Daqui Pra Melhor, que apontou que a propaganda tinha o único objetivo de ferir a honra e dignidade do candidato Renan Filho e do senador Renan Calheiros, afastando-se do contexto de campanha política e propositiva.

A defesa de Renan Filho alegou que, “Os Representados utilizaram seus espaços para desferir diversas ofensas à honra e imagem do Candidato ao Senado Renan Filho e em desfavor do Senador Renan Calheiros, inclusive com a utilização de expressões de baixo calão, degradando e ridicularizando, utilizando inclusive artifício fraudulento para confundir o eleitor”.

Na decisão, o desembargador Felini de Oliveira Wanderley, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), que acatou o pedido de liminar afirma que "a liberdade de expressão é princípio constitucional que não merece ser tolhido, mas “não deve ser jamais confundido com ausência de civilidade”.

Disse ele ainda que não deve a Justiça Eleitoral permitir que seja normalizada tal falta de educação. Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer.

*Com informações do É Assim