Política
Mais um candidato é punido pela justiça Eleitoral; saiba mais
Magistrado diz que a liberdade de expressão é um pricípio constitucional, mas “não deve ser jamais confundido com ausência de civilidade”
A Justiça Eleitoral puniu mais um parlamentar por veicular propaganda de rádio “ofensiva, desrespeitosa e com palavras de baixo calão”. A partir deste domingo (28), o candidato Davi Davino Filho (PP), tem que suspender dois programas do guia eleitoral de rádio em todos os veículos de comunicação, que foram considerados pela Justiça desrespeitosos com a população.
Acatando o pedido de liminar da Coligação Alagoas Daqui Pra Melhor, que apontou que a propaganda tinha o único objetivo de ferir a honra e dignidade do candidato Renan Filho e do senador Renan Calheiros, afastando-se do contexto de campanha política e propositiva.
A defesa de Renan Filho alegou que, “Os Representados utilizaram seus espaços para desferir diversas ofensas à honra e imagem do Candidato ao Senado Renan Filho e em desfavor do Senador Renan Calheiros, inclusive com a utilização de expressões de baixo calão, degradando e ridicularizando, utilizando inclusive artifício fraudulento para confundir o eleitor”.
Na decisão, o desembargador Felini de Oliveira Wanderley, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), que acatou o pedido de liminar afirma que "a liberdade de expressão é princípio constitucional que não merece ser tolhido, mas “não deve ser jamais confundido com ausência de civilidade”.
Disse ele ainda que não deve a Justiça Eleitoral permitir que seja normalizada tal falta de educação. Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer.
*Com informações do É Assim
