Política

Deputado pede que governo reduza contribuição previdenciária dos militares de AL

A nova legislação estabelece alíquota única de 10,5% para pessoal da ativa, retroagindo para percentual menor, até 2020

Por Blog do Edivaldo Junior 24/06/2022 05h05
Deputado pede que governo reduza contribuição previdenciária dos militares de AL
Deputado Francisco Tenório - Foto: Reprodução

A partir de mudanças na legislação federal, os servidores militares dos Estados passaram a ter regime de previdência semelhante ao das Forças Armadas. Na prática, esses servidores deixaram o regime de previdência do Estado de Alagoas e toda a gestão previdenciária fica por conta do Tesouro Estado, que é responsável por cobrir todo o déficit financeiro do pagamento de pensões e aposentadorias.

Em Alagoas, a lei que cria o Sistema de Proteção Social dos Militares (LEI Nº 8.671), enviada para a Assembleia Legislativa em fevereiro deste ano, só foi sancionada pelo governador Paulo Dantas (MDB) no último dia 7 de junho.

A nova legislação estabelece alíquota única de 10,5% para pessoal da ativa, retroagindo para percentual menor, até 2020, de acordo com o artigo 14:

“Art. 14. A alíquota de contribuição para o custeio das pensões e da inatividade dos militares do Estado de Alagoas, consoante o art. 3º-A da Lei Federal nº 3.765, de 4 de maio de 1960, na redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 2019, terá incidência mensal na seguinte forma: I – de 9,5% (nove e meio por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; e II – de 10,5% (dez e meio por cento), a partir de 1º de janeiro de 2021.”

A regra também vale para militares inativos e pensionistas. E é aí que existem uma “movimentação” que pode resultar em sua revisão.

O deputado estadual Francisco Tenório (PP) pediu na última semana que o governador Paulo Dantas envie um projeto de lei modificando a base de cálculo do desconto que incide sobre vencimentos de militares da reserva e pensionistas.

Isso porque, segundo o parlamentar, o modelo adotado é injusto. “Essa lei manteve, infelizmente, o pagamento dos 10,5% para os militares que já estão na reserva e ganham acima de cinco salários mínimos”, apontou.

A “injustiça” explica o parlamentar é semelhante ao modelo que era adotado anteriormente nos descontos servidores civis. Até 5 salários mínimos não paga nada. A partir daí, alíquota sobe para 10,5%.

Com isso, quem ganha até 5,9 mil não paga nada de contribuição. Quem ganha mais de 6 mil passa a pagar a alíquota. Na prática, militar da reserva nessa situação passará a ter vencimento menor. Enquanto o outro permanece com R$ 5,9 mil brutos, ele passará a receber R$ 5,35 mil com o desconto.

“Se a pessoa ganhar menos que isso não paga, mas se ganhar R$ 6.061,00 irá pagar o percentual sobre todo o valor” diz o deputado.

Versão oficial

Veja aqui texto da Comunicação/ALE

Francisco Tenório solicita ao Governo revisão na lei que dispõe sobre o sistema de proteção social dos militares


O deputado Francisco Tenório (PP) usou a tribuna da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira, 15, para pedir ao governador Paulo Dantas que determine um estudo sobre a lei estadual, promulgada recentemente, que dispõe sobre o sistema de proteção social dos militares do Estado de Alagoas, buscando isentar o pagamento de 10,5% para todos os militares reformados. “Quero fazer um apelo para que todos nesta Casa continuem lutando para melhorar as condições salariais dos policiais militares, especialmente os que estão na reserva. Essa lei manteve, infelizmente, o pagamento dos 10,5% para os militares que já estão na reserva e ganham acima de cinco salários mínimos”, destacou.

O parlamentar disse que a emenda colocada no projeto durante sua tramitação na Casa teve uma redação infeliz, causando grandes injustiças, porque determina que quem ganha acima de R$ 6.060,00 vai pagar 10,5%, mesmo estando reformado. “Se a pessoa ganhar menos que isso não paga, mas se ganhar R$ 6.061,00 irá pagar o percentual sobre tudo. Outra injustiça é ver que um jovem com seus 20 anos entra na PM como soldado e quando vai para a reforma, com seus 30 anos de serviço, chega no mínimo a subtenente, ganhando acima deste valor e pagando imposto. Essa lei não protege nada, talvez atenda apenas a 3% ou 4% de toda a corporação ”, afirmou.