Política

Prefeitos devem pagar “imediatamente” precatórios do Fundef, avisa deputado

Com as mudanças na legislação, no entanto, os prefeitos não só podem, como “devem” pagar imediatamente os professoresCom as mudanças na legislação, no entanto, os prefeitos não só podem, como “devem” pagar imediatamente os professores.

Por Blog do Edivaldo Júnior 22/05/2022 10h10
Prefeitos devem pagar “imediatamente” precatórios do Fundef, avisa deputado
Deputado federal Pedro Vilela, relator do PL 10880/2018 - Foto: Reprodução

A novela do pagamento dos precatórios do Fundef para professores das redes municipais de ensino se arrasta desde 2018. A maioria dos prefeitos ainda não pagou os 60% a que os servidores tem direito em função de “dúvidas” na Legislação ou de orientação de órgãos como MPF e TCU.

Com as mudanças na legislação, no entanto, os prefeitos não só podem, como “devem” pagar imediatamente os professores. Foi o que garantiu o relator o PL 10880/18, deputado federal Pedro Vilela (PSDB-AL).

O PL 10880/18 é de autoria do ex-deputado federal JHC (PSB), atual prefeito de Maceió. João Henrique coordenou ações políticas em todo o país e conseguiu reverter diversas decisões em desfavor dos professores. A aprovação da lei, de sua autoria, garante agora o pagamento aos professores, sem qualquer questionamento jurídico. É o que garante Vilela.

Em entrevista à Rádio Princesa FM, de Viçosa, o deputado disse na sexta-feira (20/05), que o processo dos precatórios está finalizado em Brasília e que cabe apenas aos prefeitos efetuarem o pagamento aos professores.

“Garantimos o direito do magistério a esses recursos. Isso se deu devido a minha relatoria ao PL 10880/18 e nossa articulação para inserir essa garantia no texto da Constituição Federal.”, destacou o parlamentar.

“Ganhamos em cada instância lá em Brasília, e eu sempre entendi que essa era uma luta para fazer justiça aos professores”, acrescentou o deputado.

“Acabou aquele argumento da “insegurança jurídica” que muitos gestores usavam para não pagar os precatórios. Agora é dever de cada prefeitura fazer a sua parte, pagar o que deve aos professores, e tenho certeza que essa etapa também será vencida, eu estou pronto para cobrar a cada prefeito que ainda não efetuou esse pagamento”, afirmou.

Veja a leiPL 10880/2018

Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente.

Veja aqui na íntegra: PL 10880/2018