Política

Sancionada lei que determina registro imediato de medidas de proteção a mulher agredida

Norma entrará em vigor em 90 dias

Por Redação 09/03/2022 11h11
Sancionada lei que determina registro imediato de medidas de proteção a mulher agredida
Norma aproveita redação já existente na Lei Maria da Penha - Foto: Arthur Monteiro/Agência Senado

Nessa terça-feira (8), Dia Internacional da Mulher, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro uma lei que determina que haja um registro imediato pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres em situação de violência doméstica ou de seus dependentes.

A Lei 14.310, de 2022, foi publicada na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União e presidente Jair Bolsonaro. Lei tem origem no substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao PL 976/2019, da deputada Flávia Morais (PDT-GO).

"A violência contra a mulher é chaga que transcende as relações privadas ou familiares, constituindo verdadeiro problema público", disse Daniella durante a votação.

A norma entrará em vigor em 90 dias, e aproveita redação já existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para exigir esse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.

O banco de dados será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre as medidas protetivas listadas na Lei Maria da Penha, estão a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas e o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Também estão previstas, entre outras medidas, a proibição (para o agressor) de se aproximar da ofendida e de seus familiares, o pagamento de pensão provisória e o comparecimento a programas de recuperação e reeducação.

*Com informações da Agência Senado