Política
Tabeliã de Jacuípe é processada por atos de improbidade administrativa
Rebecca foi condenada disciplinarmente à pena de 90 dias de suspensão

Mistério Público do estado de Alagoas ajuizou, uma ação por ato de improbidade administrativa contra Rebecca Calheiros de Lima Sarmento. Ela, que é a responsável interina pelo cartório de registros e notas do município de Jacuípe, é acusada de cobrança excessiva de lucros casuais, violação à territorialidade e omissão de receitas.
Ouvida pelo promotor de Justiça, Rodrigo Soares, ela admitiu que efetivamente deixou de fazer tais lançamentos, mas informou que as irregularidades teriam sido sanadas após a notificação por parte do setor de contabilidade da Corregedoria-Geral de Justiça e o que ocorrera fora “um erro contábil, jamais de obtenção indevida de recursos”.
No entanto, na ação, o Ministério Público argumentou, no que diz respeito à responsabilidade dos interinos das serventias extrajudiciais, que há regra expressa quanto ao seu dever: “O provimento de n.º16/2019, CGJ/AL (Consolidação Normativa Notarial e Registral) diz que os responsáveis interinamente pelos serviços extrajudiciais, não regularmente providos, não poderão obter remuneração máxima superior a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos porcento) dos subsídios do ministro do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Todos os responsáveis interinos, independentemente de sua remuneração, devem enviar os documentos comprobatórios de suas receitas e despesas”, explica um trecho da ação.
Segundo informações, além de solicitar que a acusada seja condenada pela prática dos atos de improbidade administrativa, o promotor Rodrigo Soares também pediu a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio , o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
*Com informações do MPAL
