Política
Novo prazo da federação partidária “embola” formação de chapas em AL
Os ministros do STF decidiram por maioria de votos, estabelecer o dia 31 de maio como data-limite para a formação e o registro das federações partidárias

A federação de partidos, nova regra que vale a partir das eleições deste ano, teve sua legalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento na tarde desta quarta-feira (09/02). Até aí, nenhuma novidade.
Os ministros do STF, no entanto, decidiram por maioria de votos, estabelecer o dia 31 de maio como data-limite para a formação e o registro das federações partidárias. O novo prazo muda tudo. Se antes era certeza, agora a dúvida embola a formação de chapas proporcionais.
Até hoje, o prazo para formação da federação era março. Nesse caso, o pré-candidato teria a opção de ficar ou não no partido, uma vez que o prazo para mudança de legenda é 2 de abril.
O novo limite da federação complica quem vai disputar mandato. O pré-candidato terá que assumir o risco de ficar no partido esperando pela federação e ela não sair.
Várias legendas discutem hoje a federação. É o caso de PT, PV, PSB, PCdoB, MDB, Cidadania, União Brasil e PSDB. Algumas dessas legendas não tem chances de fazer sozinhas chapas competitivas em Alagoas. Caso do PV, Cidadania e PCdoB, por exemplo. Ou seja, permanecer nessas legendas passa a representar um risco eleitoral.
Com essa mudança, a formação de chapas proporcionais será prolongada em Alagoas. PT e PSB, por exemplo, terão que esperar até o final de maio para definir quem serão, de fato, seus candidatos a federal e estadual.
E se o MDB federar com o União Brasil ou com o PSDB? A decisão do STF dá fôlego para que os dirigentes nacionais discutam melhor divergências regionais na formação das federações partidárias. Mas até que eles decidam, os pré-candidatos viverão momentos de incertezas por aqui.
Novo prazo
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria de votos, estabelecer o dia 31 de maio como data-limite para a formação e o registro das federações partidárias. A nova data foi aprovada por 6 votos a 4. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou nesse sentido e foi acompanhado por André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e pelo presidente da Corte, Luiz Fux. Com isso, as legendas terão pouco menos de quatro meses para encerrarem suas negociações e formarem as alianças.
A federação partidária prevê que as legendas funcionem como um bloco único não apenas durante a eleição, mas nos quatro anos de mandato após o pleito, com bancada unificada no Congresso.
A mudança no processo eleitoral foi aprovada em setembro do ano passado após derrubada de veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.
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