Política
Projeto que altera regras para eleições de 22 abre brecha para “chapinhas” em Alagoas
PL de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT) impede coligações proporcionais

A PEC da reforma eleitoral foi aprovada pelo Senado, nessa quarta-feira (22), sem a volta das coligações proporcionais. O projeto, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), pode complicar parlamentares que vão à reeleição. No caso de Alagoas, são 9 federais em 8 partidos (eram 9 em 9 até o ano passado, antes da eleição de JHC para prefeitura de Maceió).
Do ponto de vista eleitoral é praticamente impossível montar 8 chapas viáveis para federal no Estado. Faltam candidatos pro “rabo de chapa” e, principalmente, votos para isso.
Sem as coligações, a expectativa era que os atuais federais se reagrupem em duas ou três frentes, cada uma de um só partido.
Para isso, candidatos teriam que abrir mão de partidos que trazem vantagens como tempo de TV e rádio, fundo eleitoral e fundo partidário.
Para o jornalista Edivaldo Júnior, mesmo Senado que derrubou a tentativa da Câmara dos Deputados em retomar as coligações, abriu uma janela para viabilizar a formação de pequenas chapas ao criar a possibilidade da eleição de apenas um deputado federal ou deputado estadual por partido, mesmo que a legenda não alcance o quociente partidário.
O que os parlamentares esperavam era o fim da regra que permite a disputa por vagas sem a necessidade de atingir o quociente eleitoral. Foi essa regra que garantiu a eleição de ao menos quatro vereadores em Maceió, como Teca Nelma (PSDB-AL), Samyr Malta (PTC-AL), Dr. Valmir (PT-AL) e Pastor Oliveira Lima (REPUBLICANOS-AL), em 2020.
A nova regra criou a possibilidade de eleger um deputado pelas sobras, desde que o partido atinja o mínimo de 80% do quociente eleitoral e o candidato tenha pelo menos 20% de votação nominal do quociente. Em Alagoas, por exemplo, será possível se eleger federal, com pouco mais de 30 mil votos, desde que se consiga montar uma “chapinha” redonda.
O que mudou
Nessa nesta quarta-feira (22), o Senado aprovou substitutivo da Câmara ao projeto de lei (PL) 783/2021, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. A matéria, aprovado por processo simbólico, será encaminhada à sanção presidencial.
O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. De acordo com o texto aprovado pelos senadores, a partir do substitutivo do deputado Luís Tibé (Avante-MG), poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta original do Senado previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.
Essa nova regra vai permitir que deputados federais montem “chapinhas” que podem garantir sua reeleição. Marx Beltrão (PSD-AL), por exemplo, poderá se eleger pela nova regra se apenas repetir a votação de 2018 (139 mil votos). O mesmo para Arthur Lira (PP-AL) com 148 mil votos. Os demais deputados podem tentar, como mais facilidade, montar “chapinhas” com a ajuda de apoiadores na formação do “rabo de chapa”, como vereadores e ex-prefeitos.
Veja como ficou a nova regra
O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.
"É um grande avanço da legislação, acabando com a coligação, para que nós possamos fortalecer os partidos políticos, evitando que um cidadão, ao escolher um representante, possa estar elegendo outro. E aí o aperfeiçoamento desta matéria sobre as sobras eleitorais", afirmou Fávaro, elogiando o relatório de Vanderlan.
O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.
De acordo com o texto aprovado pelos senadores, a partir do substitutivo do deputado Luís Tibé (Avante-MG), poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta original do Senado previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.
