Política
Aprovado, em 1º turno, projeto que extingue desconto de 14% para aposentados
Emenda que retroage a extinção desta contribuição para 1° de junho de 2021

Com 23 deputados presentes na sessão desta terça-feira (29), o Plenário da Casa aprovou em primeiro turno, o projeto de lei complementar nº 85/2021, de autoria do Poder Executivo, que extingue a contribuição de 14% para os servidores públicos aposentados e pensionistas que recebem abaixo do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A matéria foi aprovada com uma emenda do relator do projeto, deputado Bruno Toledo (PROS), que retroage a extinção desta contribuição para 1º de junho de 2021.
Outra emenda do deputado Bruno Toledo, também foi aprovada. Ela suprime o artigo 1º, incisos I e IV; o artigo 3º e o seu parágrafo único; o artigo 6º com seu inciso I e suas alíneas A a E, bem como os seus incisos II e IV. Os deputados Cabo Bebeto (PTC), Antonio Albuquerque (PTB), Davi Davino Filho (PP), Jó Pereira (MDB) e Francisco Tenório (PMN) também apresentaram emendas, mas foram rejeitas pelo Plenário. O Projeto de Lei Complementar votado hoje, altera as leis complementares estaduais nºs 44, de 13 de junho de 2017, e 52, de 30 de dezembro de 2019, para instituir o benefício especial para servidores anteriores à criação do regime de previdência complementar e autorizar a alagoas previdência aos fins que menciona, e dá outras providências.
O deputado Bruno Toledo explicou que todas as propostas apresentadas, tanto por ele, quanto pelos outros deputados possuem suas relevâncias e que o relatório final foi feito dentro do que foi possível avançar em prol do servidor público.
“O relatório apresentado e as emenda supressiva apresentada por mim, não representa apenas a vontade unilateral do deputado Bruno Toledo, representa uma construção do que foi possível fazer neste momento. O que aconteceu foi um entendimento com o Executivo e uma imposição legislativa para que este desconto não fosse mais feito a partir deste mês. Isso só faz beneficiar os servidores aposentados e os pensionistas”, destacou o relator da matéria.
