Política

Marcelo Victor pode não se reeleger para mesa da ALE

Segundo informações do jornalista Edivaldo Júnior, o parlamentar tem pela frente outras possibilidades políticas para 2022

Por Redação com Blog do Edivaldo Júnior 16/04/2021 11h11
Marcelo Victor pode não se reeleger para mesa da ALE
Foto: Reprodução

Em decisão do STF, válida para uma eventual nova reeleição da atual mesa diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas, Marcelo Victor não poderia ser reeleito para o cargo de presidente do Legislativo, em um eventual terceiro mandato consecutivo, em 2023.

Segundo informações veiculadas no blog do jornalista Edivaldo Júnior, na prática a medida segue o mesmo princípio aplicado na Câmara dos Deputados e em outras assembleias legislativas, mas não afeta a liderança de Marcelo Victor, que no momento tem outros planos.

Ainda de acordo com o jornalista, o presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas tem pela frente outras possibilidades políticas para 2022, podendo ser eleito governador indiretamente num eventual afastamento de Renan Filho. Além disso, o parlamentar poderá disputar o mandato de deputado federal ou ser indicado para vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado.

Quanto à reeleição, Marcelo pode até não disputar um novo mandato consecutivo de presidente da ALE, mas pode ser candidato à reeleição como governador.

Veja a decisão do STF

O texto a seguir é da assessoria de comunicação do STF e foi publicado na página do tribunal na última quarta-feira (14).

Barroso concede liminar para permitir apenas uma reeleição na Assembleia Legislativa de Alagoas

A decisão não invalida a última eleição para a Mesa Diretora, em que houve a primeira recondução.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para vedar sucessivas reeleições para os membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6720, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão, contudo, não invalida a eleição para o biênio 2021-2023, pois os atuais dirigentes foram reconduzidos pela primeira vez, o que se enquadra na limitação de apenas uma reeleição para mandatos consecutivos.

A PGR questiona, na ADI, o artigo 70, parágrafo único, da Constituição do Estado de Alagoas e o artigo 10 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa que permitem a reeleição do presidente e dos demais membros da Mesa Diretora. A alegação era de que o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que veda a recondução na eleição imediatamente subsequente, seria de reprodução obrigatória pelos estados.

Reconduções sucessivas

Nos mesmos termos da liminar deferida em relação ao Estado do Rio de Janeiro, o ministro Barroso afirmou que a proibição de reeleição prevista na Constituição Federal não é de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais. No entanto, esse entendimento não significa autorização para reconduções sucessivas “ad aeternum”.

Para o relator, a perpetuação dos presidentes das Assembleias Legislativas estaduais é incompatível com os princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato.

Segundo informações prestadas nos autos, o atual presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas e os demais membros da Mesa Diretora foram reconduzidos pela primeira vez no último pleito, relativo ao biênio 2021-2023. Assim, os efeitos da eleição permanecem válidos.

Uniformização

Como forma de evitar o risco democrático advindo da possibilidade de contínuas reeleições, Barroso determinou a imediata inclusão do processo no Plenário Virtual para o julgamento do referendo da medida liminar parcialmente deferida.