Política

Segundo o TSE, cabe ao TRE julgar candidaturas do MDB em Arapiraca

Por Blog Edivaldo Junior 10/11/2020 14h02
Segundo o TSE, cabe ao TRE julgar candidaturas do MDB em Arapiraca
Foto: reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a competência para julgar o registro de candidaturas do MDB em Arapiraca é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL). A decisão divulgada na noite dessa segunda-feira (9) foi em resposta ao mandado de segurança cível impetrado pelo ex-presidente do diretório municipal partido no município.

O vice-governador de Alagoas, Luciano Barbosa, que teve o pedido de registro de sua candidatura a prefeitura de Arapiraca indeferido também é parte da ação, assim como os demais candidatos que tiveram as candidaturas aprovadas na convenção partidária do ex-diretório do MDB na cidade.

O mandado de segurança, com pedido de medida liminar, alega suposto ato ilegal praticado pela Comissão Executiva Nacional do MDB, além de pedir providências contra ato praticado pelo desembargador do Tribunal Regional de Alagoas Otávio Leão Praxedes.

O ministro Mauro Campbell Marques, relator da decisão TSE negou o mandado de segurança. De acordo com a decisão, a intervenção “abriria espaço para situações como a atuação reflexa do Tribunal no próprio julgamento dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) dos partidos e das coligações municipais, o que não é desejável e concretiza cancelamento de instâncias, ainda que por via indireta.”

“Ante o exposto, declino da competência para o TRE/AL, determinando a imediata remessa dos autos àquela Corte para apreciação, como entender de direito, do presente mandado de segurança”, determina a decisão.

Também nessa segunda-feira, o TRE/AL decidiu suspender a campanha de Luciano Barbosa, além de determinar a retirada de seu nome da urna. Ainda cabe recurso da decisão e segundo o advogado do candidato, ele deverá concorrer sub judice.

Veja trecho da decisão:

“Assim, infere-se do exposto que a titularidade dos atos principais apontados como coatores está diretamente atrelada ao Diretório Estadual do MDB, órgão competente imediatamente superior na hierarquia do partido, evidenciando-se o caráter acessório das ações imputadas à comissão executiva nacional. Ademais, vale acrescentar que a intervenção deste Tribunal na controvérsia abriria espaço para situações como a atuação reflexa do TSE no próprio julgamento dos DRAPs dos partidos e das coligações municipais, o que não é desejável e, ao fim e ao cabo, consubstancia supressão de instâncias, ainda que por via indireta.

Ante o exposto, declino da competência para o TRE/AL, determinando a imediata remessa dos autos àquela Corte para apreciação, como entender de direito, do presente mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de novembro de 2020.

Ministro Mauro Campbell Marques Relator”