Política
Municípios do interior estão proibidos de realizar caminhadas e comícios
Decisão judicial é válida para a Barra de Santo Antônio, Paripueira e São Luís do Quitunde

Na quinta-feira (01), o juiz Wilamo de Omena Lopes da 17ª Zona Eleitoral assinou uma portaria que estabelece medidas de proibição para a realização de caminhadas e comícios em São Luiz do Quitunde, Barra de Santo Antônio e Paripueira.
Segundo o juiz, a decisão deve ser mantida até os municípios avançarem pra fase verde do distanciamento social controlado, e segue as medidas da Organização Mundial de Saúde (OMS) em relação à pandemia do novo coronavírus.
Apesar da proibição dos comícios e caminhadas, as carreatas ainda são permitidas, porém com prévia comunicação ao Cartório Eleitoral e dentro dos veículos contendo apenas pessoas que morem no mesmo ambiente, todas utilizando máscaras, álcool em gel e permanecendo o tempo inteiro dentro do automóvel.
De acordo com Wilamo de Omena, o descumprimento do decreto pode ser considerado "prática de crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral com pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa ou de um mês a um ano de detenção, além de pagamento de multa para os representantes do partido, coligação e candidatos promotores do evento”.
