Política

Pré-candidatos já podem fazer propaganda interna em seus partidos políticos

Tem a finalidade exclusiva de apresentá-los aos dirigentes das siglas que escolherão os candidatos do pleito de novembro

Por Gazetaweb 16/08/2020 15h03
Pré-candidatos já podem fazer propaganda interna em seus partidos políticos
Imagem Ilustrativa; Foto: Reprodução

Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 poderão, a partir deste domingo (16), fazer propaganda interna em seus respectivos partidos políticos. Só em Maceió, 13 pré-candidatos já sinalizaram que vão disputar a prefeitura da capital na sucessão de Rui Palmeira (sem partido), no cargo há oito anos.

A publicidade interna no partido tem a finalidade exclusiva de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data da votação em função da pandemia de Covid-19, as reuniões para indicação dos candidatos deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.