Política

Processo na Lava Jato pode tirar Lula das eleições de 2018

Por R7 21/09/2016 11h11
Processo na Lava Jato pode tirar Lula das eleições de 2018

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se tornou nesta terça-feira (20) réu na operação Lava Jato, após o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, aceitar a denúncia do Ministério Público Federal contra o político pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A partir de agora, inicia-se uma longa batalha jurídica entre defesa e acusação sem prazo para terminar. Independentemente da decisão do juiz Moro, o processo deve chegar ao Tribunal Regional Federal (2ª instância), Superior Tribunal de Justiça (3ª instância) e Supremo Tribunal Federal (4ª instância). Para Lula, sua trajetória política pode ser diretamente impactada caso ele seja condenado não por Moro, mas na segunda instância. Atual líder nas pesquisas de intenção de voto para a Presidência em 2018, Lula ficaria impedido de concorrer ao cargo com uma condenação no TRF, porque isso faria dele um ficha-suja.

De acordo com a denúncia do MPF, o ex-presidente é acusado de ser o chefe de um esquema, ao lado da empreiteira OAS, que supostamente desviou R$ 87,6 milhões da Petrobras entre 2006 e 2012. Desse total, Lula teria recebido R$ 3,7 milhões em benefício próprio, “lavados” na forma de compra de um apartamento no Guarujá e no armazenamento de bens recebidos durante sua Presidência.

Além dele, tornaram-se réus sua mulher, Marisa Letícia, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS, Paulo Roberto Valente Gordilho, engenheiro da OAS, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira.

O fato de Lula se tornar réu não é um sinal de que ele será condenado ao final do processo, nem significa que as provas produzidas contra ele até agora são capazes de sustentar uma condenação. A decisão de Moro indica a existência de elementos mínimos para que se inicie o processo e a investigação seja aprofundada, explica o jurista Flávio de Leão Bastos Pereira, professor de direito constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie e um dos fundadores do Observatório Constitucional Latino-Americano.

— Antes da aceitação da denúncia, não existe processo sob o princípio da ampla defesa, o que existe é uma investigação policial que corre sob um princípio inquisitorial, ou seja, o Estado e a sociedade se antecipando. (...) Agora é que essas provas serão submetidas ao crivo quanto à sua legalidade, veracidade e legitimidade, sempre visando que os réus tenham a sua defesa observada.

A partir de agora, os advogados de Lula e os promotores da Lava Jato solicitam novas diligências de investigação, que devem ser sempre autorizadas ou vetadas pelo juiz Moro. Na avaliação de Bastos Pereira, a decisão final do juiz não será baseada somente nas provas apresentadas até agora, mas sim naquelas que eventualmente surjam no curso do processo.

Na decisão de hoje, Moro escreve que ainda não foi feito um “exame aprofundado das provas”, porque isso não cabe nessa fase processual. Isso só será “viável após a instrução e especialmente o exercício do direito de defesa”. Contudo, para o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, os fatos e provas apresentados pela força-tarefa “até o momento são suficientes para a admissibilidade da denúncia”.

Segunda instância

Os dois crimes levantados contra Lula podem render uma condenação máxima de 22 anos de prisão, além de multa.

A corrupção passiva se caracteriza quando a pessoa é ocupante de um cargo público e recebe vantagem com o objetivo de se beneficiar. A pena é de 2 a 12 anos de reclusão mais multa.

Já o crime de lavagem de dinheiro é quando se oculta a natureza de um dinheiro adquirido de forma ilícita. A pena é reclusão de 3 a 10 anos, mais multa.

Se for condenado por Moro, os advogados de Lula devem recorrer da decisão e levar o caso ao TRF (Tribunal Regional Federal). O mesmo acontece em caso de absolvição, após recurso apresentado pelos promotores da Lava Jato.

Por se tratar de um órgão colegiado, com decisão tomada por um grupo de juízes, uma condenação no TRF tornaria Lula inelegível pelo período de oito anos porque ele cairia na Lei da Ficha Limpa. Isso o impediria de disputar as eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024, pelo menos, a depender da data da decisão.

Além disso, uma condenação no TRF pode até levar Lula para a cadeia, caso o órgão decida condená-lo a uma pena que restrinja sua liberdade. As outras possibilidades seriam uma condenação sem restrição de liberdade (regime aberto) ou então a absolvição.

Uma eventual prisão após decisão do TRF dependeria ainda de uma outra questão. Atualmente, está prevista no Brasil a prisão de condenados em segunda instância — em fevereiro deste ano, o STF admitiu o cumprimento de penas de prisão após a condenação por um Tribunal de Justiça estadual (TJ) ou um Tribunal Regional Federal (TRF).

Mas o STF está reavaliando o caso e pode voltar atrás em sua decisão, impedindo a prisão de condenados que ainda não esgotaram todas as possibilidades de recurso, o chamado trânsito em julgado.

Após o TRF, o caso de Lula deve ir para o STJ e o STF, além de cortes internacionais, como já indicou a defesa do ex-presidente.

Segundo Bastos Pereira, os processos são demorados justamente para garantir o amplo direito de defesa.

— Os processos são demorados porque se presa o direito à defesa, e uma decisão penal condenatória tem de ser muito bem refletida e embasada nos fatos e nas provas, para que não se cometa uma injustiça de se condenar um inocente.

O professor explica ainda que um processo penal, como o enfrentado por Lula, busca a “verdade real”, diferentemente de um processo civil, que almeja a “verdade formal”.

— [Em um processo penal] a verdade real tem de ser buscada até as últimas circunstâncias, dentro da lei.

O ex-presidente também é réu, desde 29 de julho, em um processo que corre na 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, sob acusação de tenta atrapalhar a operação Lava Jato. Ambos processos, no entanto, tramitam paralelamente sem interferência.