Política
Lei permite participação política para alunos do ensino fundamental em Maceió
Foi promulgado nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei, n° 6.416 pela Câmara Municipal de Maceió que permite aos estudantes do 8° ao 9° ano, de escolas públicas e privadas da capital a participação do parlamento mirim. Estudantes dessas séries ficarão responsáveis por encaminhar projetos ao município nas áreas como as de saúde e educação. A ideia, publicada no Diário do Município (DOM), foi proposta pela vereadora Fátima Santiago (PP).
O projeto, que serão criados pela composição do parlamento mirim, também abrange as áreas da assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, entre outras. Serão 21 vagas disponíveis para o parlamento e cada escola será responsável pela escolha do seu candidato, tendo direito a apenas um. A Secretaria Municipal de Educação (Semed) e o representante do Núcleo Regional de Educação ficarão responsáveis pela informação do número de alunos do 8º e 9º anos do ensino fundamental de cada escola da cidade.
Os critérios de avaliação para a escolha dos candidatos serão: realizar as eleições visando o surgimento de liderança; análise do currículo escolar do aluno e a participação dele na sala de aula ou um concurso de redação sobre temas atuais. A escola particpante terá direito a escolher um desses cirtérios e deverá informar à Câmara aquele escolhido.
A Semed ficará responsável pelo processo eleitoral, que contará com até quatro suplentes, que assumirão as vagas dos titulares, caso eles deixem o cargo. O mandato dos vereadores mirins será de um ano letivo e a função será considerada de interesse educativo e participativo. Segundo a lei, não haverá remuneração.
O dia 1º de março foi instituído como data de posse anual. No evento, além da posse, os vereadores mirins vão escolher os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos. A Câmara Mirim vai reunir os parlamentares uma vez por mês de março a junho de cada ano e uma hora antes das sessões ordinárias da Câmara Municipal, de agosto a dezembro.