Política

Terceirização é aprovada por cinco deputados alagoanos

O projeto é defendido por empresários, mas criticado por representantes dos trabalhadores

Por Gazeta Web 09/04/2015 09h09
Terceirização é aprovada por cinco deputados alagoanos

Dentre os deputados que votaram nesta quarta-feira (8) a favor do projeto de lei 4330/2004 que trata da regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil, cinco são alagoanos. São eles: Marx Beltrão (PMDB), Arthur Lira (PP), Maurício Quintella (PR), Givaldo Carimbão (PROS) e Pedro Vilela (PSDB).

Ronaldo Lessa (PDT), Cícero Almeida (PRTB) e JHC (Solidariedade) votaram contra o projeto que segue para votação no Senado. Paulão (PT) deu voto contrário à aprovação, seguindo a orientação feito pelo Partido dos Trabalhadores.

Foram 324 votos a favor e 137 contra as duas abstenções. Ainda assim, o projeto está sujeito a algumas alterações que serão discutidas na próxima semana. 

O projeto é criticado por representantes dos trabalhadores com o argumento de que pode provocar a precarização no mercado de trabalho. Na outra ponta tem os empresários que defendem a legislação, pois, segundo eles, promoverá maior formalização e mais empregos.

A proposta legislativa prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade desde que seja específica. Há 10 anos ela tramita na Câmara e desde 2011 deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais discute o projeto. 

As normas atingem empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais e profissionais liberais. O texto somente não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações.


O que é terceirização? 

Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.

Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.