Política

Deputados tentam consenso sobre punição para crime que envolva policial

Por Assessoria 26/03/2015 13h01
Deputados tentam consenso sobre punição para crime que envolva policial

Os deputados estão neste momento, no Plenário, tentando construir um texto de consenso para o Projeto de Lei 3131/08, do Senado, que muda a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) para prever como circunstância agravante do crime a hipótese de a vítima ou o autor ser agente do Estado no exercício de cargo ou função pública, como policial ou bombeiro militar.

Diversos parlamentares estão se revezando contra e a favor da proposta. A maior crítica tem sido o fato de o projeto aumentar a pena tanto de quem matar policial como do policial que matar uma pessoa. Ou seja, o fato de o texto trabalhar as duas pontas do conflito armado.

“O policial quando mata, mata no estrito cumprimento do dever legal. Mata em legítima defesa própria ou de terceiro. Quando existem essas mortes é para defender a vida. Não confundam a morte do policial com a morte daquele que efetuou o delito e confrontou o policial”, disse o deputado Moroni Torgan (DEM-CE), que defendeu a pena maior para a pessoa que matar ou provocar lesão corporal em policiais.

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) também concordou com uma pena maior para homicídio contra agentes de segurança. Segundo ele, a “vulnerabilidade dos policiais é maior do que dos demais cidadãos”.

Já o deputado Chico Alencar (PSol-RJ) pediu mais cautela na votação da proposta. “O policial é sempre ungido como aquele que nunca erra, como se nós, por exemplo, autoridades públicas, nunca errássemos. Este espírito de ‘casta’ é má conselheiro para o que estamos fazendo aqui”, disse Alencar, que alegou ainda que os autos de resistência costumam ser forjados para evitar a punição dos policiais envolvidos em situação de conflito.

O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) criticou a rapidez com que o projeto vem sendo discutido. Segundo ele, a alteração na legislação penal proposta deve ser analisada com mais cautela e debates. “Não podemos fazer isso dessa forma, mexer no Código Penal em um acordo formatado em cinco minutos”, afirmou Braga.