Política

Lei que altera tempo da propaganda eleitoral não vale para este ano

Artigo 16 da Constituição Federal proíbe mudança no processo eleitoral a menos de um ano de sua vigência

Por Da Redação com Com Assessoria 28/05/2014 08h08

Na sessão administrativa da terça-feira (27), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que as novas regras estabelecidas pela Lei nº 12.875/2013 não valem para as Eleições 2014. A norma, publicada em 30 de outubro do ano passado, altera as Leis nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), mudando a distribuição das cotas do Fundo Partidário e do tempo de propaganda destinado às agremiações partidárias.

A decisão plenária foi tomada na análise de uma consulta apresentada pelo presidente do Partido Humanista Social (PHS), Eduardo Machado e Silva Rodrigues.

Ao acompanhar o voto do relator da consulta, ministro Henrique Neves, o Plenário do TSE respondeu afirmativamente à primeira questão formulada pelo parlamentar, no sentido de que tais regras alteram o processo eleitoral e, consequentemente, “a relação de força entre os partidos”.

Ao responder à segunda pergunta, os ministros firmaram o entendimento de que como a norma passou a vigorar há apenas cinco meses, não teria validade por força do Artigo 16 da Constituição Federal (princípio da anualidade eleitoral). Tal dispositivo diz que a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada “à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.