Política

Pré-candidatos poderão fazer propaganda intrapartidária a partir de 26 de maio

Convenções começam no dia 10 de junho, mas os postulantes a cargos eletivos poderão promover eventos políticos internos a partir da segunda

Por TSE 22/05/2014 11h11
Pré-candidatos poderão fazer propaganda intrapartidária a partir de 26 de maio
TSE orienta sobre condutas dos partidos e pré-candidatos às eleições deste ano - Foto: TSE

Brasília - De 10 a 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. No entanto, já a partir da próxima segunda-feira (26) os postulantes à candidatura a cargo eletivo poderão realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome por parte da legenda, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As convenções para a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição, de acordo com o art. 8º da Lei 9.504. Para as eleições deste ano, serão escolhidos, durante as convenções, os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.

Porém, antes das convenções, a partir do dia 26 de maio, é permitida ao pré-candidato a realização de propaganda intrapartidária. O objetivo é buscar conquistar os votos dos filiados ao seu partido – os que possam votar nas convenções de escolha de candidatos – para sagrar-se vencedor e poder registrar-se candidato junto à Justiça Eleitoral. De acordo com o Glossário Eleitoral, “é uma propaganda dirigida tão somente a um grupo específico de eleitores, com vista a uma ‘eleição interna’, em âmbito partidário”.

A partir do dia 1º de julho, será suspensa a veiculação da propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096 e não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Também será vedado às emissoras de rádio e TV, entre outros: transmitir imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; veicular qualquer programa com alusão ou crítica a candidato ou partido, exceto programas jornalísticos ou debates; e divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.

Registro de candidatura

Cinco de julho é o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República. O prazo também vale para a apresentação, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos requerimentos de registros de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.