Polícia
Mulher é suspeita de dopar idosos para aplicar golpes de R$300 mil em AL
Segundo a Polícia Civil, investigada se apresentava como cuidadora e usava cartões, celulares e documentos das vítimas
Uma mulher de 26 anos foi presa preventivamente nesta quarta-feira (14), suspeita de dopar idosos para cometer golpes financeiros em Maceió e Marechal Deodoro, em Alagoas. De acordo com a Polícia Civil, o prejuízo estimado às vítimas já identificadas chega a R$ 300 mil desde janeiro deste ano.
A prisão foi realizada no bairro Santos Dumont, em Maceió, por agentes do 74º Distrito Policial, sob a coordenação do delegado Dyego Aguiar.
Segundo as investigações, a mulher se apresentava às famílias como cuidadora de idosos e, depois de conquistar a confiança dos familiares e das vítimas, administrava substâncias sedativas que deixavam os idosos inconscientes por períodos de dois a três dias.
Durante esse intervalo, conforme a Polícia Civil, a suspeita utilizava cartões bancários, celulares e documentos das vítimas para acessar aplicativos financeiros, abrir contas e contratar empréstimos em nome delas.
Após movimentar e transferir os valores, ela deixava os locais enquanto os idosos ainda estavam desacordados, segundo a apuração policial.
Outras suspeitas são investigadas
A mulher também é investigada por outros possíveis casos de estelionato contra idosos e por suspeita de falsificação de documentos. A Polícia Civil informou que existem outros registros de ocorrência envolvendo a investigada, que serão analisados ao longo das apurações.
Os investigadores trabalham para identificar outras possíveis vítimas e esclarecer a extensão dos prejuízos financeiros.
Após a prisão, a mulher foi encaminhada à Central de Flagrantes de Maceió e permanece à disposição da Justiça.
Como denunciar?
Pessoas que suspeitem ter sido vítimas de golpes semelhantes ou que tenham informações relevantes para a investigação podem procurar a delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência.
As suspeitas ainda são objeto de investigação, e a responsabilidade criminal deverá ser estabelecida pelas autoridades competentes.
