Polícia
Ufal tem 48 horas para remover propaganda irregular por decisão Justiça Eleitoral
A ordem inclui cartazes, panfletos, impressos e pichações político-partidárias
A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta-feira (9), que a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) retire, em até 48 horas, materiais de propaganda eleitoral considerados irregulares nas dependências da instituição, em Maceió. A medida abrange cartazes, panfletos, materiais impressos e pichações de caráter político-partidário em paredes, pilastras, murais, postes e paradas de ônibus.
A intimação foi emitida pelo juiz eleitoral Ygor Vieira Figueirêdo, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral na capital alagoana durante as eleições de 2026. O prazo para cumprimento começa a partir do recebimento da notificação pela universidade.
A ordem se estende ao Campus A. C. Simões e às demais unidades da Ufal em Maceió. Além da remoção dos materiais, a instituição deverá continuar fiscalizando os espaços para evitar novas ocorrências de propaganda irregular durante o período eleitoral.
Conforme o mandado, o descumprimento injustificado da determinação poderá levar à aplicação das medidas legais cabíveis e à investigação de possível crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
