Polícia
Homem é condenado por caça ilegal em área de conservação em Murici
Réu recebeu pena de três anos e três meses por crimes ambientais e porte ilegal de arma de fogo
A Justiça Federal condenou um homem a três anos e três meses de prisão após ele ser flagrado com uma arma de fogo dentro da Estação Ecológica de Murici, em Alagoas. O caso envolveu caça ilegal e porte ilegal de arma.
A sentença foi proferida pela 7ª Vara Federal em Alagoas, após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, além do pagamento de multa. O condenado poderá permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão.
Abordagem ocorreu em 2022
O homem foi abordado por uma equipe do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) durante a noite, em novembro de 2022. A fiscalização havia sido acionada após denúncias sobre pessoas praticando caça na unidade de conservação.
Com o suspeito, foram encontrados uma espingarda calibre 32, munições e outros objetos. Segundo o processo, ele admitiu ter ido até a área de mata com a intenção de caçar.
Uma perícia da Polícia Federal apontou que a arma estava em condições de disparo e não possuía registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Caça pode ser crime mesmo sem animal abatido
Durante o julgamento, a Justiça rejeitou o argumento da defesa de que teria ocorrido desistência voluntária. A decisão destacou que, conforme a Lei de Crimes Ambientais, não é necessário que um animal seja efetivamente morto para configurar o crime de caça ilegal.
O artigo 29 da Lei nº 9.605/1998 também considera crime perseguir ou caçar animais silvestres sem autorização.
No caso, a prática ocorreu durante a noite e dentro de uma unidade de conservação, circunstâncias previstas na legislação como fatores que aumentam a pena.
A condenação considerou os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais e no Estatuto do Desarmamento, referentes à caça ilegal e ao porte ilegal de arma de fogo.
