Polícia
Promotor pede condenação de bancário por mortes na Fernandes Lima
Acusação defende homicídio doloso, enquanto a defesa alega crime culposo por imprudência
O julgamento do bancário Sérgio Praxedes dos Santos Filho ocorreu nesta segunda-feira, no Fórum do Barro Duro, em Maceió. O réu é acusado de causar a morte de Pedro Alves de Souza Júnior e José Cícero da Silva, além de provocar lesões corporais graves em Quitéria Gonçalves Amorim, após trafegar com um Jeep Renegade na contramão da Avenida Fernandes Lima, em julho de 2021.
O promotor de Justiça Thiago Riff solicitou ao júri a condenação do acusado por homicídio doloso, argumentando que o bancário assumiu o risco de matar. A acusação apresentou laudos periciais indicando que o automóvel transitou por aproximadamente 227 metros na faixa contrária, em velocidade superior a 65 km/h. Riff rebateu a tese de sonolência ao volante apresentada pelo réu, ressaltando a recusa de Sérgio em realizar o teste do bafômetro e a presença de garrafas de cerveja no interior do veículo.
Para sensibilizar os jurados, o representante do Ministério Público de Alagoas indagou: “Cadê o seu Pedro? Está onde? Seu José Cícero? Está onde?”. Ele ressaltou o impacto definitivo nas famílias e a situação da sobrevivente Quitéria Gonçalves Amorim: “Cadê a dona Quitéria? Que teve que sair, mudou de vida, virou viúva, teve que se mudar de estado. Uma pessoa com limitações físicas eternas”. Riff concluiu afirmando que “essas pessoas é que são vítimas. Essas pessoas é que estão sofrendo de verdade”, pontuando que “não estamos aqui para culpar inocentes, mas para fazer culpados pagarem pelo crime que cometeram” e ressaltando que “a condenação dele, nos termos requeridos aqui, é medida de justiça”.
Em contrapartida, o advogado de defesa Raimundo Palmeira contestou a intenção do cliente em causar as mortes, sustentando tratar-se de conduta culposa decorrente de imprudência. Em sua manifestação no plenário, a defesa declarou: “O que a defesa pugna hoje não é a absolvição, é que ele responda pela justa pena. Porque quando se sai para tomar uma cerveja e está guiando [um veículo] está errado, mas não se quer matar, nem está se aceitando matar. Está sendo imprudente e a lei é bem clara: diz que quando há a imprudência o crime é culposo. E a pena não é tão pequena não, pode chegar até a oito anos por cada crime”.
