Polícia

Protocolo cria quatro níveis para classificação de presos faccionados

Nova norma da 16ª Vara Criminal de Maceió estabelece critérios para enquadramento de custodiados conforme atuação em organizações criminosas

Por Redação 20/07/2026 11h11
Protocolo cria quatro níveis para classificação de presos faccionados
Classificação considera função exercida pelos detentos dentro das organizações criminosas - Foto: Reprodução

A 16ª Vara Criminal de Maceió, responsável pelas execuções penais, instituiu um protocolo para classificar presos ligados a facções criminosas nas unidades prisionais de Alagoas em quatro níveis. A medida, publicada na última quinta-feira (16), leva em consideração a função exercida por cada custodiado dentro da estrutura das organizações criminosas.

A classificação abrange desde presos apontados como líderes de facções até egressos que permanecem sob acompanhamento após progressão de regime ou concessão de outros benefícios previstos na execução penal.

O protocolo também estabelece critérios para o enquadramento dos detentos. A classificação não poderá ser baseada exclusivamente em denúncia sem identificação, declaração isolada do preso ou informações sem elementos que confirmem o vínculo com organizações criminosas.

Os níveis foram definidos da seguinte forma:

Nível 1 – Liderança: reúne presos apontados como responsáveis pelo comando ou direção de organizações criminosas.

Nível 2 – Operador: inclui custodiados que exercem funções relacionadas ao funcionamento das facções, como logística, disciplina, arrecadação de recursos ou repasse de ordens.

Nível 3 – Integrante: contempla presos com indícios de vínculo atual com facções, mas sem atuação em funções de comando ou estratégicas.

Nível 4 – Egresso monitorado: destinado a pessoas que obtiveram progressão de regime ou outros benefícios da execução penal, mas que continuam sendo acompanhadas por existirem indícios de manutenção ou retomada de vínculo com organizações criminosas.

Segundo a medida, o protocolo passa a orientar a execução penal dos presos classificados como integrantes de facções criminosas no estado, utilizando como base a função atribuída a cada custodiado e os elementos reunidos para justificar o enquadramento em cada categoria.