Polícia

TJ de Alagoas mantém prisão de PTK e rejeita pedido de habeas corpus

Desembargador nega liminar por não identificar ilegalidade na prisão preventiva

Por Esther Barros 20/07/2026 07h07
TJ de Alagoas mantém prisão de PTK e rejeita pedido de habeas corpus
. - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a prisão preventiva do influenciador digital e pré-candidato a deputado federal Patrick de Almeida Silva, conhecido como PTK, ao negar o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa.

A decisão foi proferida pelo desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, relator do processo.

Na decisão, o magistrado entendeu que, em uma análise preliminar, não há indícios de constrangimento ilegal que justifiquem a revogação imediata da prisão. Com isso, PTK permanece custodiado enquanto o mérito do habeas corpus será apreciado pela Câmara Criminal do TJAL.

O influenciador foi preso em 3 de junho durante uma operação que investiga a suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de uma possível ligação com a facção Comando Vermelho. 

A ação foi conduzida pela Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), que cumpriu mandados judiciais em Maceió, Marechal Deodoro e no Rio de Janeiro.

Durante a operação, os policiais apreenderam R$ 20 mil em dinheiro, dois aparelhos celulares, dois anéis de ouro e um pendrive. Conforme a investigação, um áudio obtido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) indicaria uma conversa sobre suposto apoio político ao investigado por integrantes da organização criminosa.

No habeas corpus, a defesa alegou ausência de justa causa para a prisão, fragilidade das provas, falta de perícia de identificação vocal, irregularidades na cadeia de custódia das evidências digitais, excesso no tempo de investigação e pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.

Ao analisar os argumentos, o relator destacou que a decretação da prisão preventiva exige a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, sem necessidade de comprovação definitiva nesta fase do processo.

O desembargador também ressaltou a complexidade da investigação e afirmou que as demais alegações da defesa serão examinadas durante o julgamento do mérito do habeas corpus.

Com a negativa da liminar, o processo seguirá para manifestação da autoridade apontada como coatora e, posteriormente, será encaminhado à Procuradoria de Justiça antes da análise definitiva do pedido.