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Facebook é condenado pela Justiça de Alagoas por bloquear monetização de criador

Empresa deverá devolver valores retidos e pagar indenização por danos morais

Por Redação 08/06/2026 16h04
Facebook é condenado pela Justiça de Alagoas por bloquear monetização de criador
Facebook - Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas condenou o Facebook a indenizar um criador de conteúdo digital após interromper a monetização de sua página e reter valores obtidos com a atividade. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível da Capital e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (8).

Além de determinar o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, a sentença obriga a empresa a devolver mais de US$ 8,6 mil referentes a receitas geradas pelo produtor de conteúdo e que não foram repassadas.

Segundo o processo, o Facebook deixou de efetuar pagamentos de US$ 6.694,51 em março de 2025 e de US$ 1.948,04 em abril do mesmo ano. A partir de maio, a plataforma também passou a restringir a monetização da página. Em sua defesa, a empresa alegou que a medida foi adotada devido ao descumprimento das políticas de monetização por parte do usuário e sustentou o direito à liberdade contratual.

No entanto, o juiz José Cícero Alves da Silva entendeu que a plataforma não apresentou provas suficientes para justificar a penalidade aplicada.

"A ré afirmou genericamente que o autor descumpriu as Políticas de Monetização para Parceiros, sem individualizar o fato".

Na decisão, o magistrado destacou que o Facebook não especificou qual conteúdo ou conduta teria violado as regras da plataforma. Segundo ele, a ausência de informações claras impediu o exercício do contraditório pelo criador de conteúdo.

"A ré não especificou a violação no momento da restrição, o que configura prática abusiva e violação do dever de informação, tornando a restrição ilegítima", afirmou.

O juiz também observou que a empresa não contestou a existência dos valores retidos referentes aos meses anteriores ao bloqueio da monetização.

"Os valores retidos referem-se a períodos anteriores à restrição (maio/2025), sendo incontroversos e de pagamento devido".

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a suspensão da principal fonte de renda do autor causou prejuízos que ultrapassam meros transtornos cotidianos.

"O descaso da ré, que inicialmente negou qualquer restrição e depois apresentou justificativa genérica, reforça o dano moral".

A sentença determina que o Facebook restabeleça a monetização da página no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias. Além dessa indenização e da devolução dos valores retidos, a empresa também foi condenada ao pagamento de lucros cessantes (montante que deixou de ser obtido pelo criador em razão da suspensão da monetização). 

O valor será definido na fase de liquidação da sentença.

*Informações de Cada Minuto