Polícia
Em Alagoas, Azul é condenada por atraso de mais de 16h
Decisão aponta falha no serviço após cancelamento sem aviso e determina indenização por danos morais a casal
Passageiros foram surpreendidos com o cancelamento de um voo ao chegarem ao aeroporto de origem, sem aviso prévio ou justificativa imediata por parte da companhia aérea.
A reacomodação oferecida fez com que o casal chegasse ao destino final apenas no dia seguinte, às 9h05, acumulando um atraso superior a 16 horas.
Em sua defesa, a Azul alegou que o cancelamento ocorreu por motivos técnicos. A empresa informou ainda que prestou assistência material aos passageiros, incluindo hospedagem, transporte e alimentação.
Apesar disso, o juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho entendeu que houve falha na prestação do serviço. Na decisão, o magistrado destacou que as medidas adotadas pela companhia não afastam a responsabilidade civil pelo descumprimento contratual, especialmente diante da ausência de comunicação prévia e dos impactos causados.
O juiz também ressaltou que o atraso significativo, a necessidade de reacomodação com conexão não prevista inicialmente e o desgaste enfrentado pelo casal ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral indenizável.
*Com informações da Assessoria


