Polícia
Justiça proíbe realização de show em APA de Costa Brava, em Paripueira
Evento foi suspenso após ação do MPAL que apontou ausência de licenciamento ambiental e risco de danos à APA Costa dos Corais
A Justiça de Alagoas determinou, em caráter de urgência, a suspensão imediata e a proibição da realização do evento “Pé na Areia – Sofre Comigo”, previsto para a tarde deste domingo (11), na localidade conhecida como Costa Brava, no município de Paripueira. A área integra a Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais.
A decisão foi proferida pelo Juízo Plantonista da 5ª Circunscrição Judiciária, após o ajuizamento de uma ação civil pública pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL).
De acordo com a ação, os organizadores iniciaram a montagem de estruturas de grande porte, como palco, treliças e equipamentos de som, sem qualquer licenciamento ambiental ou autorização administrativa do poder público municipal. Fotografias anexadas ao processo indicam que a instalação seguia normalmente, mesmo após recomendação expedida anteriormente pelo MPAL.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a urgência da medida, considerando que o evento estava programado para ocorrer poucas horas após o ajuizamento da ação, o que poderia resultar em danos ambientais imediatos e de difícil reparação. Entre os riscos apontados estão poluição sonora, compactação do solo e acúmulo de resíduos sólidos em uma área ambientalmente sensível.
A decisão também registra que o próprio Município de Paripueira informou não ter recebido solicitação de autorização para o evento e reconheceu que o local está inserido na APA Costa dos Corais. O argumento apresentado pelos organizadores de que a área estaria sob “jurisdição federal” não foi acolhido pelo Judiciário, que reforçou que a proteção ambiental é competência comum dos entes federativos.
Com isso, foram determinadas as seguintes medidas:
– interdição imediata do local e proibição do uso de equipamentos sonoros;
– aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento;
– atuação da Polícia Militar para impedir aglomerações e assegurar o cumprimento da ordem;
– exercício do poder de polícia pelo Município para lacrar as estruturas já montadas.
A decisão possui força de mandado e ofício, com intimação urgente dos organizadores, do Município de Paripueira e da Polícia Militar. Após o término do plantão judicial, o processo será encaminhado ao juízo competente para prosseguimento.
*Com informações da Assessoria


