Polícia

Justiça proíbe realização de show em APA de Costa Brava, em Paripueira

Evento foi suspenso após ação do MPAL que apontou ausência de licenciamento ambiental e risco de danos à APA Costa dos Corais

Por Redação* 11/01/2026 17h05
Justiça proíbe realização de show em APA de Costa Brava, em Paripueira
Show previsto para este domingo foi proibido pela Justiça por falta de licenciamento ambiental em trecho da APA Costa dos Corais - Foto: Assessoria

A Justiça de Alagoas determinou, em caráter de urgência, a suspensão imediata e a proibição da realização do evento “Pé na Areia – Sofre Comigo”, previsto para a tarde deste domingo (11), na localidade conhecida como Costa Brava, no município de Paripueira. A área integra a Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais.

A decisão foi proferida pelo Juízo Plantonista da 5ª Circunscrição Judiciária, após o ajuizamento de uma ação civil pública pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL).

De acordo com a ação, os organizadores iniciaram a montagem de estruturas de grande porte, como palco, treliças e equipamentos de som, sem qualquer licenciamento ambiental ou autorização administrativa do poder público municipal. Fotografias anexadas ao processo indicam que a instalação seguia normalmente, mesmo após recomendação expedida anteriormente pelo MPAL.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a urgência da medida, considerando que o evento estava programado para ocorrer poucas horas após o ajuizamento da ação, o que poderia resultar em danos ambientais imediatos e de difícil reparação. Entre os riscos apontados estão poluição sonora, compactação do solo e acúmulo de resíduos sólidos em uma área ambientalmente sensível.

A decisão também registra que o próprio Município de Paripueira informou não ter recebido solicitação de autorização para o evento e reconheceu que o local está inserido na APA Costa dos Corais. O argumento apresentado pelos organizadores de que a área estaria sob “jurisdição federal” não foi acolhido pelo Judiciário, que reforçou que a proteção ambiental é competência comum dos entes federativos.

Com isso, foram determinadas as seguintes medidas:

– interdição imediata do local e proibição do uso de equipamentos sonoros;
– aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento;
– atuação da Polícia Militar para impedir aglomerações e assegurar o cumprimento da ordem;
– exercício do poder de polícia pelo Município para lacrar as estruturas já montadas.

A decisão possui força de mandado e ofício, com intimação urgente dos organizadores, do Município de Paripueira e da Polícia Militar. Após o término do plantão judicial, o processo será encaminhado ao juízo competente para prosseguimento.

*Com informações da Assessoria