Polícia

Influenciador Babal Guimarães tem prisão decretada após agredir namorada em Maceió

Decisão judicial determina regressão para regime fechado diante de reincidência e descumprimento de medidas

Por Redação 09/12/2025 16h04 - Atualizado em 09/12/2025 16h04
Influenciador Babal Guimarães tem prisão decretada após agredir namorada em Maceió
Influenciador Babal Guimarães tem prisão decretada após agredir namorada em Maceió - Foto: Instagram

A Justiça de Alagoas determinou, nesta terça-feira, 9 de dezembro, a regressão cautelar para o regime fechado do influenciador digital Babal Guimarães, após a divulgação de imagens que mostram agressões contra a atual namorada, a modelo Karla Lessa, na área externa de um condomínio em Maceió.

As imagens, registradas por câmeras de segurança na madrugada de 28 de novembro e divulgadas no dia 4 de dezembro, mostram o casal discutindo na calçada do prédio. Durante o desentendimento, Babal aparece puxando os cabelos da vítima, empurrando-a contra uma parede e arremessando um objeto em sua direção.

Apesar de Karla Lessa não ter registrado boletim de ocorrência, a Polícia Civil de Alagoas instaurou inquérito para apurar o crime de lesão corporal. Segundo a delegada Ana Luiza Nogueira, coordenadora das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deams), há indicativos de reincidência. 

“Vamos atuar com rigor e celeridade para que esse agressor seja responsabilizado penalmente. Ele já responde por fatos similares extremamente graves, atingindo a integridade física de várias mulheres”, afirmou.

Babal já havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) a 1 ano, 4 meses e 9 dias de prisão por lesão corporal contra a ex-esposa, a influenciadora Emily Garcia, em crime cometido em 2019. Em 2023, iniciou o cumprimento da pena em regime aberto, mas chegou a ser preso preventivamente em janeiro deste ano, em Penedo, por descumprir medidas judiciais impostas no mesmo processo.

Na decisão atual, o juiz destacou que o condenado violou as condições do regime aberto ao praticar novo crime doloso, o que autoriza a regressão conforme o artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal (LEP). 

O magistrado ressaltou ainda que o Estado não pode permanecer inerte diante do descumprimento das regras impostas, sob pena de estimular a impunidade e a reiteração criminosa.

Foi expedido mandado de prisão, determinando o recolhimento imediato do influenciador ao sistema prisional em regime fechado. Antes do ingresso no estabelecimento, será realizado exame de corpo de delito para preservar a integridade física do preso e produzir prova pericial. Além disso, foi ordenada a instauração de processo administrativo disciplinar, com prazo de até 90 dias para envio do procedimento concluído à Justiça.

O caso segue sob apuração da Polícia Civil, enquanto Babal Guimarães aguarda o cumprimento do mandado e nova audiência judicial.