Polícia

Justiça mantém presa jovem acusada de matar e incendiar a própria mãe em Arapiraca

Decisão judicial destaca risco à ordem pública e perigo de fuga

Por Esther Barros 07/10/2025 08h08
Justiça mantém presa jovem acusada de matar e incendiar a própria mãe em Arapiraca
Casa incendiada - Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas decretou a prisão preventiva da jovem de 22 anos acusada de matar e queimar o corpo da própria mãe, Jane Maristela de Oliveira, de 50 anos, em Arapiraca. O crime ocorreu no dia 5 de agosto deste ano, no bairro Jardim Esperança.

De acordo com a Polícia Civil, a decisão foi proferida pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca, após representação do delegado Edberg Sobral de Oliveira, da 4ª Delegacia Regional de Polícia (4ª DRP). A prisão temporária, inicialmente decretada no início das investigações, foi convertida em preventiva após a conclusão do inquérito.

A acusada responde por homicídio triplamente qualificado, cometido com o uso de fogo. Segundo o delegado, as provas reunidas pela equipe do 53º Distrito Policial apontam “indícios suficientes de autoria e materialidade”, além da necessidade de preservar a ordem pública.

O juiz Alberto de Almeida destacou, em sua decisão, a “periculosidade da agente”, classificada como “supostamente violenta, dissimulada e fria”. Testemunhas relataram que a jovem confessou o crime, afirmando que “Jesus mandou jogar a própria mãe dentro do fogo”.

As investigações também revelaram que a acusada teria ameaçado matar a tia e a avó materna para ficar com os bens da família. O crime teria sido motivado por desentendimentos financeiros — a mãe se recusava a entregar à filha o benefício previdenciário que recebia do INSS.

Outro ponto considerado pela Justiça foi o risco de fuga, já que a ré não possui residência fixa, e familiares se recusam a acolhê-la após o incêndio que destruiu o imóvel onde vivia com a vítima.

Com a decisão, a jovem permanecerá presa no Presídio Feminino Santa Luzia, em Maceió, onde aguarda julgamento. Caso seja condenada, a pena poderá ultrapassar 30 anos de reclusão, devido às circunstâncias agravantes e às qualificadoras do crime.


*Com informações Assessoria