Polícia

Padrasto é preso por obrigar criança de 3 anos a comer fezes em Cajueiro

Homem de 28 anos disse que perdeu a paciência com o menor, que estava com diarreia

Por Redação* 14/08/2025 15h03
Padrasto é preso por obrigar criança de 3 anos a comer fezes em Cajueiro
Município de Cajueiro - Foto: Reprodução/Redes sociais

Um homem de 28 anos, identificado como José Eduardo Silvestre da Silva, foi preso em flagrante, na segunda-feira (11), na cidade de Cajueiro, interior de Alagoas, por prática de tortura e por ter cometido a atrocidade de obrigar o garoto a comer as próprias fezes, após a mãe da criança denunciar a violência à polícia.

De acordo com o depoimento da mãe da criança, ela afirmou que o bebê estava com quadro de diarreia e que o padrasto teria se oferecido a ajudar na hora do banho. Ao ouvir o choro da criança, ela foi verificar o que estava ocorrendo e encontrou seu filho com fezes espalhadas no rosto e na boca. O padrasto teria esfregado a fralda suja de fezes no rosto rosto do menino e ainda o forçou a comer.

A mãe relata que limpou e retirou fezes da boca de Pedro Henrique. Na delegacia, o padrasto confessou a violência e disse que havia perdido a paciência com o garoto.

O homem, no entanto, foi liberado pela Justiça após audiência de custódia e vai cumprir medidas cautelares e protetivas, como uso de tornozeleira, sair de casa e proibição de contato com a a vítima e sua genitora. O juiz responsável concedeu liberdade provisória ao suspeito, por entender que não havia elementos suficientes que justificassem a manutenção da prisão.

A decisão levou em conta que o acusado é réu primário, possui trabalho fixo, confessou o crime e se comprometeu a mudar de endereço, informando o da mãe como nova residência.

O suspeito deve cumprir uma série de medidas, como: uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno (das 22h às 5h), apresentação bimestral à Justiça e atualização de endereço, proibição de contato com a vítima, a mãe da criança ou qualquer familiar, e proibição de frequentar a casa da vítima ou seu local de estudo.

Com base na Lei Henry Borel, foi fixado o pagamento de pensão alimentícia no valor de 30% do salário-mínimo à criança, por no mínimo um ano, visando amparar as necessidades da vítima e da mãe. A criança será acompanhada pelo CREAS de Cajueiro, com suporte psicológico e assistencial, além do acompanhamento do Conselho Tutelar.

*Com TNH1