Polícia
Sindepol e Adepol defendem delegado e apontam que PF induziu ministra do STJ ao erro
Entidades afastam qualquer irregularidade na conduta de Gustavo Xavier e alegam que ele agiu dentro das prerrogativas

Após ser apontado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de ter interferido na investigação da Polícia Federal sobre o suposto envolvimento do governador afastado, Paulo Dantas, em esquema de corrupção na Assembleia Legislativa de Alagoas, a Associação dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas (Adepol) e o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil (Sindepol) saíram em defesa do delegado-geral, Gustavo Xavier.
A decisão da Ministra Laurita Vaz (acompanhada por 10 ministros na data de ontem) que culminou com o afastamento do governador Paulo Dantas foi embasada principalmente por esse motivo.
Conforme a nota conjunta divulgada pelas duas associações, a ministra e relatora do processo que avaliou o afastamento de Dantas foi induzida pela delegada da Polícia Federal Mariana Cavalcante, a concluir que Dantas interferiu, por meio do delegado-geral, na investigação.
A decisão da Ministra Laurita pela sustentação do afastamento de Paulo Dantas teve como base principal a alegação da Polícia Federal de que houve tentativa de interferência nas investigações por parte de Gustavo Xavier, fato que o SINDPOL e a ADEPOL contesta.
A ministra citou o delegado-geral no relatório de sua decisão pelo afastamento de Dantas, durante sessão extraordinária que foi realizada ontem, quinta-feira, (13).
Leia a nota do SINDIPOL e da ADEPOL na íntegra:
A Associação dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas e o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas manifestam a mais absoluta indignação diante das insinuações levianas e inverídicas contra o delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, Gustavo Xavier do Nascimento, citado no inquérito da Polícia Federal que apura denúncia de irregularidades com recursos da Assembleia Legislativa.
Tomando como base declarações da Delegada de Polícia Federal Mariana Cavalcante, numa evidente tentativa de criminalizar o diálogo institucional e assim estabelecer uma suposta ingerência política nas investigações, a ministra Laurita Vaz do STJ foi induzida a concluir que o governador do Estado, Paulo Dantas, teria interferido no processo que determinou o seu afastamento.
É preciso esclarecer que, ao contrário do que se quis demonstrar, o Delegado Gustavo Xavier cumpriu com seus deveres funcionais quando foi procurado pelo investigado José Everton e seu advogado para prestar depoimento na sede Polícia Civil. Ao tomar conhecimento de que o depoimento seria sobre abuso de autoridade na condução de José Everton para a Polícia Federal, o delegado Xavier imediatamente manteve diálogo por Whats App com a delegada Mariana para informá-la. Pediu que ela comparecesse ou mandasse representante para acompanhar o depoimento. Diante da negativa, comunicou que tomaria o depoimento, adotaria as providências legais no âmbito da Polícia Civil, instaurando o inquérito policial de atribuição da Polícia Civil, e encaminharia cópia do termo para a delegada da Polícia Federal, o que fez pelos canais oficiais.
Vale ressaltar que quando José Everton compareceu espontaneamente à delegacia, o conteúdo de seu depoimento anterior à Polícia Federal não era de conhecimento do delegado-geral, devido ao caráter sigiloso da investigação.
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Entendemos que a versão falaciosa da delegada Mariana sobre o depoimento prestado à PC e, sobretudo, acerca do diálogo mantido com o delegado-geral, cuja cópia integral acompanha a nota, teve o objetivo de atender seus próprios fins, configurando uma afronta à verdade e à Polícia Civil de Alagoas, que sempre manteve cordial relacionamento com a Polícia Federal.
Nossa integral solidariedade, apoio e confiança no trabalho do Delegado Gustavo Xavier do Nascimento. As entidades de classe informam que estão estudando as medidas administrativas e judiciais cabíveis que serão adotadas contra a mencionada delegada.
Rubens de Andrade Martins – Presidente da SINDEPOL/AL
Antônio Carlos Azevedo Lessa – Presidente da ADEPOL/AL
